A DESIGUALDADE JURÍDICA: O CONFLITO DE GÊNERO E O SISTEMA JUDICIAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Assunção, Any Ávila
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)
Texto Completo: http://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/45
Resumo: Observar o sistema judicial sob a perspectiva das relações sociais de gênero – focalizando o conflito de gênero e o seu processamento/julgamento pela via judicial – implica uma incursão em um campo mais abrangente e complexo: o campo da cidadania, ou, no dizer de Santos (2009; 2007-a; 2007-b; 2007-d), o campo contra-hegemônico. Destaca o autor, como já assinalado, que as sociedades não funcionam eficazmente sem um sistema judicial eficiente, justo e independente. No caso do Brasil, o autor analisa que mesmo diante da fragilidade crônica dos mecanismos de implementação da construção jurídico-institucional, a Constituição de 1988 e o processo de redemocratização do país deram maior credibilidade ao uso da via judicial como alternativa para alcançar direitos. É nessa linha de raciocínio que o autor identifica, em relação ao Poder Judiciário, dois grandes campos: o campo hegemônico e o campo contra-hegemônico
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