OS DIREITOS SOCIAIS E O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília) |
Texto Completo: | http://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/19 |
Resumo: | O presente texto é fruto de uma pesquisa interdisciplinar maior que investiga se (e como) os estudos econômicos podem dar suporte a demandas por direitos humanos. Este artigo, em particular, objetiva analisar o risco que novo paradigma consequencialista pode representar para a efetivação dos direitos sociais. Para atingir tal objetivo, o artigo faz uma pesquisa bibliográfica sobre a origem do constitucionalismo e, em particular, do constitucionalismo social e sobre as condições fáticas que permitiram o surgimento do pragmatismo consequencialista no Brasil. Além disso, o texto analisa um caso em particular: o do direito à moradia, em que fiadores de contrato de locação questionaram a constitucionalidade da penhora de seu único imóvel para garantir débitos do locatário, caso que mereceu uma decisão consequencialista por parte de seu julgador. Por fim, o texto alerta sobre os riscos que o novo paradigma traz, tanto por criar obstáculos prévias à efetivação de direitos sociais, quanto por dificultar o controle argumentativo das decisões judiciais. |
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OS DIREITOS SOCIAIS E O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICOPolíticas públicas. Direitos sociais. Consequencialismo jurídico.O presente texto é fruto de uma pesquisa interdisciplinar maior que investiga se (e como) os estudos econômicos podem dar suporte a demandas por direitos humanos. Este artigo, em particular, objetiva analisar o risco que novo paradigma consequencialista pode representar para a efetivação dos direitos sociais. Para atingir tal objetivo, o artigo faz uma pesquisa bibliográfica sobre a origem do constitucionalismo e, em particular, do constitucionalismo social e sobre as condições fáticas que permitiram o surgimento do pragmatismo consequencialista no Brasil. Além disso, o texto analisa um caso em particular: o do direito à moradia, em que fiadores de contrato de locação questionaram a constitucionalidade da penhora de seu único imóvel para garantir débitos do locatário, caso que mereceu uma decisão consequencialista por parte de seu julgador. Por fim, o texto alerta sobre os riscos que o novo paradigma traz, tanto por criar obstáculos prévias à efetivação de direitos sociais, quanto por dificultar o controle argumentativo das decisões judiciais.Centro Universitário IESB2022-03-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/19Revista de Direito - Trabalho, Sociedade e Cidadania; Vol. 1 No. 1 (2016); 114 - 126Revista de Direito - Trabalho, Sociedade e Cidadania; v. 1 n. 1 (2016); 114 - 1262448-2358reponame:Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)instname:Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)instacron:IESBporhttp://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/19/7Copyright (c) 2022 Revista de Direito - Trabalho, Sociedade e Cidadaniainfo:eu-repo/semantics/openAccessPinheiro, Douglas Antônio Rocha2022-06-28T19:45:07Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/19Revistahttp://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/indexPRIhttp://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/oaiobserva.iesb@gmail.com2448-23582448-2358opendoar:2022-06-28T19:45:07Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília) - Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)false |
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