DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Fernando Machado de
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Wernersbach, Pamela Caroline Moura
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law
Texto Completo: https://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/248
Resumo: O direito fundamental à saúde é garantido pela Constituição Federal no artigo 6º e 196, onde determina que a saúde seja direito de todos e dever do Estado, além de instituir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Neste sentido entrou em vigor em 1990 a Lei nº. 8.080, regulamentando o Sistema Único de Saúde criado pela Constituição federal. Uma de suas atribuições é a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção. O crescente aumento nos custos com a saúde, sobretudo com os medicamentos, torna-se mais alarmante e dramático nos países onde o acesso aos serviços de saúde é universal, como é o caso do SUS (instituído pela Lei nº. 8.080/90). Neste sentido, houve considerável aumento de ações no Poder Judiciário pleiteando medicamentos por não serem distribuídos na rede pública de saúde. Diante do fato, existe notável impacto orçamentário nas contas do Estado, vez que nas decisões é atribuída obrigação solidária entre os Entes Federados para o fornecimento de tais medicamentos. Deste modo, é primordial que exista o equilíbrio entre os direitos fundamentais à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde, corroborado com a estabilidade do orçamento do Estado. Desta forma é necessária devida precaução para não impor ao Estado a responsabilidade pela concessão ilimitada de assistência em saúde em razão de impactos orçamentários, porém a ponderação dos direitos não permite que seja negada a assistência farmacêutica, vez que esta deve ser garantida de maneira eficaz, integral e igualitária à população que necessita de medicamento excepcional para a manutenção da vida.
id IESUR-1_c53de84b98b473cd021f530566062af1
oai_identifier_str oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/248
network_acronym_str IESUR-1
network_name_str AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law
repository_id_str
spelling DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTOO direito fundamental à saúde é garantido pela Constituição Federal no artigo 6º e 196, onde determina que a saúde seja direito de todos e dever do Estado, além de instituir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Neste sentido entrou em vigor em 1990 a Lei nº. 8.080, regulamentando o Sistema Único de Saúde criado pela Constituição federal. Uma de suas atribuições é a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção. O crescente aumento nos custos com a saúde, sobretudo com os medicamentos, torna-se mais alarmante e dramático nos países onde o acesso aos serviços de saúde é universal, como é o caso do SUS (instituído pela Lei nº. 8.080/90). Neste sentido, houve considerável aumento de ações no Poder Judiciário pleiteando medicamentos por não serem distribuídos na rede pública de saúde. Diante do fato, existe notável impacto orçamentário nas contas do Estado, vez que nas decisões é atribuída obrigação solidária entre os Entes Federados para o fornecimento de tais medicamentos. Deste modo, é primordial que exista o equilíbrio entre os direitos fundamentais à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde, corroborado com a estabilidade do orçamento do Estado. Desta forma é necessária devida precaução para não impor ao Estado a responsabilidade pela concessão ilimitada de assistência em saúde em razão de impactos orçamentários, porém a ponderação dos direitos não permite que seja negada a assistência farmacêutica, vez que esta deve ser garantida de maneira eficaz, integral e igualitária à população que necessita de medicamento excepcional para a manutenção da vida.Instituto de Ensino Superior de Rondônia - Faculdades Associadas de Ariquemes2017-12-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/24810.14690/2317-8442.2017v52248Amazon's Research and Environmental Law; v. 5 n. 2 (2017)2317-84422317-844210.14690/2317-8442.201752reponame:AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Lawinstname:Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR)instacron:IESURporhttps://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/248/188Copyright (c) 2017 Amazon's Research and Environmental Lawinfo:eu-repo/semantics/openAccessSouza, Fernando Machado deWernersbach, Pamela Caroline Moura2021-03-16T12:20:26Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/248Revistahttp://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/indexPUBhttp://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/oai||claudianunes@faar.edu.br|| rossanafisciletti@gmail.com2317-84422317-8442opendoar:2021-03-16T12:20:26AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law - Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR)false
dc.title.none.fl_str_mv DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
title DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
spellingShingle DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
Souza, Fernando Machado de
title_short DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
title_full DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
title_fullStr DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
title_full_unstemmed DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
title_sort DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ESTUDO SOBRE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
author Souza, Fernando Machado de
author_facet Souza, Fernando Machado de
Wernersbach, Pamela Caroline Moura
author_role author
author2 Wernersbach, Pamela Caroline Moura
author2_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Souza, Fernando Machado de
Wernersbach, Pamela Caroline Moura
description O direito fundamental à saúde é garantido pela Constituição Federal no artigo 6º e 196, onde determina que a saúde seja direito de todos e dever do Estado, além de instituir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Neste sentido entrou em vigor em 1990 a Lei nº. 8.080, regulamentando o Sistema Único de Saúde criado pela Constituição federal. Uma de suas atribuições é a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção. O crescente aumento nos custos com a saúde, sobretudo com os medicamentos, torna-se mais alarmante e dramático nos países onde o acesso aos serviços de saúde é universal, como é o caso do SUS (instituído pela Lei nº. 8.080/90). Neste sentido, houve considerável aumento de ações no Poder Judiciário pleiteando medicamentos por não serem distribuídos na rede pública de saúde. Diante do fato, existe notável impacto orçamentário nas contas do Estado, vez que nas decisões é atribuída obrigação solidária entre os Entes Federados para o fornecimento de tais medicamentos. Deste modo, é primordial que exista o equilíbrio entre os direitos fundamentais à vida, à dignidade da pessoa humana e à saúde, corroborado com a estabilidade do orçamento do Estado. Desta forma é necessária devida precaução para não impor ao Estado a responsabilidade pela concessão ilimitada de assistência em saúde em razão de impactos orçamentários, porém a ponderação dos direitos não permite que seja negada a assistência farmacêutica, vez que esta deve ser garantida de maneira eficaz, integral e igualitária à população que necessita de medicamento excepcional para a manutenção da vida.
publishDate 2017
dc.date.none.fl_str_mv 2017-12-30
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/248
10.14690/2317-8442.2017v52248
url https://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/248
identifier_str_mv 10.14690/2317-8442.2017v52248
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://www.faar.edu.br/portal/revistas/ojs/index.php/arel-faar/article/view/248/188
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2017 Amazon's Research and Environmental Law
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2017 Amazon's Research and Environmental Law
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Instituto de Ensino Superior de Rondônia - Faculdades Associadas de Ariquemes
publisher.none.fl_str_mv Instituto de Ensino Superior de Rondônia - Faculdades Associadas de Ariquemes
dc.source.none.fl_str_mv Amazon's Research and Environmental Law; v. 5 n. 2 (2017)
2317-8442
2317-8442
10.14690/2317-8442.201752
reponame:AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law
instname:Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR)
instacron:IESUR
instname_str Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR)
instacron_str IESUR
institution IESUR
reponame_str AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law
collection AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law
repository.name.fl_str_mv AREL FAAr - Amazon's Research and Environmental Law - Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR)
repository.mail.fl_str_mv ||claudianunes@faar.edu.br|| rossanafisciletti@gmail.com
_version_ 1798948208012951552