Da (Des)construção da igualdade na igualdade de gênero

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nelson, Rocco Antonio Rangel Rosso
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional Memoria (IFRN)
Texto Completo: http://memoria.ifrn.edu.br/handle/1044/770
Resumo: O presente artigo tem por escopo fundamentar a afirmação de que a política de igualdade de gênero tornou-se sinônimo de direito das mulheres, ao invés de uma política promotora do tratamento isonômico do ser humano. Sustenta-se a ideia de que tal descaminho dar-se pela incompreensão dos limites normativos do princípio da igualdade, onde a sua própria definição já é um trabalho hercúleo. A partir da tese do professor Humberto Ávila, sobre igualdade, onde o mesmo apresenta os esculpe os elementos estruturantes do princípio supra, tentar-se-á pintar um quadro onde se justifica um tratamento normativo, não com base em um discurso feminista, mas sim numa racionalidade que seja promotora da dignidade da pessoa humana.
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Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e da outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 08 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2012/Lei/L12690.htm>. Acesso em: 03 de outubro de 2013. _______. Decreto nº 678/92. Promulga A Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos de 22 de Novembro de 1969. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 09 de novembro de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 03 de outubro de 2013. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica. RT: São Paulo, 2007. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito de Família. 2º ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3º ed. São Paulo: Malheiros, 2010. OEA. Convenção Belém do Pará (1994). Disponível em <http://www.cidh.org/>. Acesso em: 03 de outubro de 2013. OLIVEIRA, Marcella Beraldo de; DEBERT, Guita Grin. Os modelos conciliatórios de solução de conflitos e a violência doméstica. Cadernos Pagu, Campinas, nº 29, jul-dez. 2007. Disponível na Internet: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104- 83332007000200013&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 17 de fevereiro de 2014. PIOVESAN, Flávia. A proteção internacional dos direitos humanos das mulheres. Revista da EMERJ. Rio de Janeiro, v. 15, n. 57 (Edição Especial), p. 70-89, janmar. 2012. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 3º ed. Salvador: Juspodvm, 2011. RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2012 – atualização: homicídio de mulheres no Brasil. 2012. Disponível em: <http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/MapaViolencia2012_atual_mulheres.pdf >. Acesso em: 04 de outubro de 20131980-7791http://memoria.ifrn.edu.br/handle/1044/770O presente artigo tem por escopo fundamentar a afirmação de que a política de igualdade de gênero tornou-se sinônimo de direito das mulheres, ao invés de uma política promotora do tratamento isonômico do ser humano. Sustenta-se a ideia de que tal descaminho dar-se pela incompreensão dos limites normativos do princípio da igualdade, onde a sua própria definição já é um trabalho hercúleo. A partir da tese do professor Humberto Ávila, sobre igualdade, onde o mesmo apresenta os esculpe os elementos estruturantes do princípio supra, tentar-se-á pintar um quadro onde se justifica um tratamento normativo, não com base em um discurso feminista, mas sim numa racionalidade que seja promotora da dignidade da pessoa humana.This article has the purpose to support the claim that the policy of gender equality has become synonymous with women's rights, rather than a policy of promoting human isonomic treatment. It is argued that the idea of such embezzlement give up the misunderstanding of normative limits of the principle of equality, which has its own definition is a Herculean task. From the thesis of Professor Humberto Avila on equality, where it presents sculpts the structuring elements of the principle above, will try to paint a picture where treatment is justified normative, not based on a feminist discourse, but a rationality that promotes the dignity of the human person.Submitted by Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson (rocco.nelson@ifrn.edu.br) on 2016-02-18T22:13:23Z No. of bitstreams: 1 6026-16332-1-SM.pdf: 423180 bytes, checksum: d988a2de6b4fbe0daeb486b75bc5fd21 (MD5)Approved for entry into archive by Jose Yvan Pereira Leite (jyp.leite@ifrn.edu.br) on 2016-02-25T18:22:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 6026-16332-1-SM.pdf: 423180 bytes, checksum: d988a2de6b4fbe0daeb486b75bc5fd21 (MD5)Made available in DSpace on 2016-02-25T18:22:39Z (GMT). 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