A constitucionalização do direito à saúde e sua concretização via aplicação da norma constitucional
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Data de Publicação: | 2012 |
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Título da fonte: | Repositório Institucional Memoria (IFRN) |
Texto Completo: | http://memoria.ifrn.edu.br/handle/1044/769 |
Resumo: | Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem politicas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito. |
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Rio de Janeiro: Campus, 2000. ____________, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. ____________, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 11 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2004 BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 9. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009. ____________, Paulo. Teoria do Estado. 7. ed. rev. e amp. São Paulo: Malheiros Editores, 2008 CÔRTES. Victor Augusto Passos Villani, Ativismo Judicial:do Neoconstitucionalismo ao Neoprocessualismo. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume VI. Periódico da PósGraduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. Disponível em:<www.redp.com.br>. Acesso em: 17 abr 2012 Contribuição aos debates da 12ª conferência nacional de saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/projeto_saude2004.pdf - PROJETO SAÚDE 2004.> Acesso em 10 abr2012 CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade legislativa do poder executivo. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. CHAUÍ. Maria Helena. Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil na filosofia de Hobbes, Locke e Rousseau. Disponível em: <http://rizomas.net/filosofia/principios-filosoficos/250-aorigem-do-estado-liberal-hobbes-rousseau-e-locke.html>. Acesso em: 26 abr 2012. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva 2011 DALLARI, Sueli Gandolfi. Os estados brasileiros e o direito à saúde. São Paulo: HUCITEC, 1995. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Disponível em <http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=180> Acesso em 14 abr 2012. FIGUEIREDO, Marcelo. Agências reguladoras: o estado democrático de direito no Brasil e sua atividade normativa. Rio de Janeiro: Malheiros, 2005. 94 FRIEDE, Reis. Curso de ciência política e teoria geral do Estado: teoria constitucional e relações internacionais. 3. ed., rev., atual. eampl Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006. 1LABRADBURY, Leonardo Cacau Santos. Estadosliberal, social e democrático de direito: noções, afinidades e fundamentos. JusNavigandi, Teresina, ano 11, n.1252, 5 dez. 2006. Disponível em:<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9241>. Acesso em: 24 abr. 2012 LAUREA, Thiago. A evolução do Estado Liberal sob a ótica dos Direitos Fundamentais. Disponível em: <www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=28> Acesso em 25 abr 2012. MOI, Fernanda de Paula Ferreira e PLAZA, Charlene Maria C. de Ávila .A proteção internacional dos direitos humanos e seus reflexos no âmbito do mercosul: Uma análise comparativa das legislações dos estados - membros. Disponível em: Anais do XV Encontro Preparatório para o Congresso Nacional do CONPEDI. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/conteudo.php?id=2>. Acesso em 20 mar 2012. MACHADO, EdnilsonDonisete e NEVES, Samara Tavares Agapto das. Decisão Judicial sobre Direitos Sociais: Igualdade material como limite. Anais do XV Encontro Preparatório para o Congresso Nacional do CONPEDI, p. 29. Disponível em: <: http://www.conpedi.org.br/conteudo.php?id=2>. Acesso em 20 mar 2012. MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004. REALE, Miguel. Teoria do direito e do estado. 5 ed. São Paulo: Saraiva 2000. Revista Época, nº 643, edição 10-09-2012. Organización Mundial de lá salud. Disponível em: <http://www.who.int/suggestions/faq/es/index.html>. Acesso em 01 mai 2012 SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988.Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 11, setembro/outubro/novembro, 2007. Disponível na Internet: <http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp>. 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Acesso em 15 abr 20122176-977Xhttp://memoria.ifrn.edu.br/handle/1044/769Submitted by Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson (rocco.nelson@ifrn.edu.br) on 2016-02-18T22:07:24Z No. of bitstreams: 1 3930-27604-1-PB.pdf: 413485 bytes, checksum: 8f904088cd9d43b3858da7acf1514367 (MD5)Approved for entry into archive by Jose Yvan Pereira Leite (jyp.leite@ifrn.edu.br) on 2016-02-25T18:21:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 3930-27604-1-PB.pdf: 413485 bytes, checksum: 8f904088cd9d43b3858da7acf1514367 (MD5)Made available in DSpace on 2016-02-25T18:21:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 3930-27604-1-PB.pdf: 413485 bytes, checksum: 8f904088cd9d43b3858da7acf1514367 (MD5) Previous issue date: 2012-12-12Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem politicas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.porInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do NorteIFRNBrasilJoão CâmaraREVISTA ELETRÔNICA DO CURSO DE DIREITO - PUC MINAS SERROSaúdeNeoconstitucionalismoAtivismo JudicialMínimo ExistencialReserva do PossívelA constitucionalização do direito à saúde e sua concretização via aplicação da norma constitucionalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/article6Nelson, Rocco Antonio Rangel RossoPereira, Faíse dos Santosinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional Memoria (IFRN)instname:Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)instacron:IFRNTHUMBNAIL3930-27604-1-PB.pdf.jpg3930-27604-1-PB.pdf.jpgIM Thumbnailimage/jpeg7481http://localhost:8080/xmlui/bitstream/1044/769/4/3930-27604-1-PB.pdf.jpg6b0c148a5fd6f4af301c453ff39b33fdMD54TEXT3930-27604-1-PB.pdf.txt3930-27604-1-PB.pdf.txtExtracted texttext/plain104774http://localhost:8080/xmlui/bitstream/1044/769/3/3930-27604-1-PB.pdf.txt0028b457683c8f44f2ecd1849784ca38MD53LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81748http://localhost:8080/xmlui/bitstream/1044/769/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52ORIGINAL3930-27604-1-PB.pdf3930-27604-1-PB.pdfapplication/pdf413485http://localhost:8080/xmlui/bitstream/1044/769/1/3930-27604-1-PB.pdf8f904088cd9d43b3858da7acf1514367MD511044/7692020-09-09 14:14:37.117oai:localhost: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Repositório InstitucionalPUBhttps://memoria.ifrn.edu.br/oai/memoria@ifrn.edu.bropendoar:2020-09-09T17:14:37Repositório Institucional Memoria (IFRN) - Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)false |
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Estadosliberal, social e democrático de direito: noções, afinidades e fundamentos. JusNavigandi, Teresina, ano 11, n.1252, 5 dez. 2006. Disponível em:<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9241>. Acesso em: 24 abr. 2012 LAUREA, Thiago. A evolução do Estado Liberal sob a ótica dos Direitos Fundamentais. Disponível em: <www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=28> Acesso em 25 abr 2012. MOI, Fernanda de Paula Ferreira e PLAZA, Charlene Maria C. de Ávila .A proteção internacional dos direitos humanos e seus reflexos no âmbito do mercosul: Uma análise comparativa das legislações dos estados - membros. Disponível em: Anais do XV Encontro Preparatório para o Congresso Nacional do CONPEDI. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/conteudo.php?id=2>. Acesso em 20 mar 2012. MACHADO, EdnilsonDonisete e NEVES, Samara Tavares Agapto das. Decisão Judicial sobre Direitos Sociais: Igualdade material como limite. Anais do XV Encontro Preparatório para o Congresso Nacional do CONPEDI, p. 29. 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AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do estado. 44 ed. São Paulo: Globo, 2005. BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira.8 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. __________, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionlização do Direito. (O triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil) Revista Eletrônica sobre Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 9, março/abril/maio, 2007. Disponível na Internet: http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp. Acesso em 12/04/2012 BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de teoria do estado e ciência política. 6 ed. São Paulo: Celso Bastos, 2004. BERLOFFA, Ricardo Ribas C. Introdução ao curso de teoria geral de estado e ciências políticas. Campinas: Bookseller, 2004. BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. ____________, Norberto. A era dos direitos. 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