O “NOVO” CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E OS PROCEDIMENTOS LEGAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Júnior , Júlio Alves Caixêta
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Gonçalves , Karoliny Lopes, Rodrigues , Luiza Alves, Dornelas , Nayara Gonçalves, Silva , Samara Beatriz Soares
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Scientia Generalis
Texto Completo: https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/227
Resumo: Introdução: Publicado em 2015, o não tão novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, entrou em vigência no dia 18 de março de 2016, tendo um ano de vacatio legis – espaço de tempo que existe entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor. Neste espaço de tempo a norma não produz efeitos, tendo vigência a norma anterior – para que todos tomassem conhecimento de suas previsões legais e mudanças implantadas no ordenamento jurídico. O CPC de 2015 representa uma legislação moderna, adaptada às atuais mudanças sociais e avanços tecnológicos de nosso tempo, que homologa e revalida os princípios constitucionais e formas de resolução da demanda pelas partes. Objetivo: Evidenciar as mudanças nos procedimentos com a vigência do novo Código de Processo Civil de 2015. Metodologia: Foi feita uma pesquisa exploratória em julgados, no Google Acadêmico e no Scielo com as palavras chaves “procedimento ordinário”, “procedimento sumário” e “procedimento comum”. Considerações: Com a mudança e edição do novo Código de Processo Civil de 2015, os procedimentos previstos no CPC de 1973, que evidenciava que o procedimento comum poderia ser dividido em procedimento ordinário – o procedimento era aplicado em causas de maior complexibilidade, que não eram abarcadas pelo procedimento sumário – e procedimento sumário – o procedimento era aplicado em causas de valor inferior a 60 salários-mínimos ou que tratassem sobre as matérias previstas no art. 275 do CPC de 1973, neste caso, independentemente do valor; no procedimento sumário, buscava-se dar uma maior celeridade a demandas de menor complexibilidade – assim, existia uma classificação prévia para o procedimento comum. Com o CPC de 2015 ocorreu uma unificação dos procedimentos, acabando com a dicotomia existente entre procedimento ordinário e procedimento sumário, que passa a ser regulado por um único procedimento, o procedimento comum. Nessa mudança o procedimento foi simplificado facilitando assim a vida dos profissionais do direito.
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