FIXAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E A IMPARCIALIDADE DO JUIZ
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia Generalis |
Texto Completo: | https://scientiageneralis.com.br/index.php/SG/article/view/269 |
Resumo: | Introdução: A imparcialidade do Juiz disposta na Constituição Federal[1] traz vedação a juízo ou a tribunal de exceção, garantindo o princípio do juiz natural, que, por sua vez, determina a existência de regras para garantir a imparcialidade do juiz, que representa uma garantia de justiça e equidade às partes, uma garantia constitucional, uma forma de neutralidade do magistrado. Por outro lado, temos o ônus da prova, onde a iniciativa probatória tem que partir das partes, ou seja, fica a cargo das partes o ônus da prova, o que traz uma clara distinção entre as funções de acusar e julgar; devido a essa estrutura processual brasileira o Juiz deve ter uma postura passiva em relação a produção das provas. Objetivo: Compreender a atuação do Juiz e evidenciar até que ponto a sua imparcialidade e o ônus da prova tem sido conduzida nos tribunais. Metodologia: A pesquisa do tipo exploratória, de cunho qualitativa, com análise de cunho jurídico-normativo, tendo como base leis e julgados, tendo como parâmetro a “imparcialidade do juiz” e “ônus da prova”. Considerações: A fixação do ônus da prova é de extrema importância quando da produção das provas no processo, provas fundamentais para que o aplicador do direito tome conhecimento dos fatos tal como eles se deram, se trata de uma representação da realidade diante dos fatos ocorridos no passado, a sua finalidade e o convencimento do juiz mediante das provas para que atuem no cerne probatório dos interesses processuais das partes. O Código de Processo Civil de 2015 apresenta como regra a teoria estática do ônus da prova, que evidencia que, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Todavia, apesar de adotar essa teoria, o CPC/2015 positivou a possibilidade de aplicação da teoria dinâmica da distribuição do ônus da prova, observando casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade, a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. |
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