Análise da Constitucionalidade do Inciso IX do Artigo 30 da Lei Nº 8.212/91

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Levinzon, Alexandre
Data de Publicação: 2019
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER
Texto Completo: https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2535
Resumo: O tema do presente trabalho acadêmico é a responsabilidade de grupo econômico em matéria tributária, mais especificamente a análise da constitucionalidade do artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91, o qual determina que empresas do mesmo grupo respondem por contribuições devidas à Seguridade Social umas das outras. A norma em questão permite ao Fisco Federal incluir em processos administrativos e judiciais empresas consideradas como pertencentes ao mesmo grupo econômico e cobrar de forma solidária os débitos previdenciários umas das outras. A possibilidade de responsabilização de terceiros por tributos está prevista no ordenamento jurídico mais precisamente no Código Tributário Nacional, artigos 121, 124, 128, 134 e 135. O Código Tributário Nacional, apesar de formalmente ser uma lei ordinária, é tratado pela jurisprudência e doutrina como materialmente lei complementar, portanto é necessário analisar se a responsabilização prevista no inciso IX do artigo 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (lei ordinária), trata ou não de matéria que precisaria ser veiculada por lei complementar, a qual precisa de um quórum de aprovação maior que a lei ordinária. E o artigo 146, III, da Constituição Federal é expresso ao determinar as hipóteses de cabimento de lei complementar para “estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária”, no que se destaca a alínea “a”, a qual fala sobre “obrigação tributária”, na qual está incluída a responsabilidade tributária . Diante desse cenário, é preciso analisar se o referido dispositivo cria (ou não) hipótese nova de responsabilização não prevista no ordenamento jurídico tributário. A questão que se coloca é: a responsabilidade de grupo econômico está implícita no ordenamento ou deve estar de forma clara e escrita em lei?
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