Análise da teoria da imprevisão: alterações referentes à sua aplicabilidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Calcina, Beatriz Armani
Data de Publicação: 2020
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER
Texto Completo: https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/4523
Resumo: O objetivo do presente trabalho é analisar a aplicação da teoria da imprevisão atualmente, tendo em vista que diversos fatos que eram considerados imprevisíveis há anos atrás não se enquadram mais nesta teoria em razão das mudanças sociais, tecnológicas, econômicas e científicas. Busca-se apresentar a essencialidade dos contratos, uma vez que o contrato é considerado a espécie mais importante do negócio jurídico, o qual acompanha a vida social desde o momento primário do homem. No entanto, é certo que este negócio jurídico não permanece sempre com o mesmo padrão, inclusive, diversos princípios foram agregados a esta relação jurídica durante a evolução. Assim, irá se demonstrar que o direito contemporâneo buscou considerar que a sociedade não permanece estagnada e, por esta razão, permitiu a relativização da obrigatoriedade contratual, demonstrando que em certos casos é possível que exista a revisão ou até mesmo a resolução do contrato, em virtude de eventuais fatos imprevisíveis que possam onerar demasiadamente a relação jurídica para uma das partes contratantes. Observa-se que, a esfera empresarial questiona constantemente se as obrigações continuam válidas e justas, uma vez que se pressupõe igualdade entre as partes. Além disso, a evolução social do direito dos contratos ressalta a importância de adequar este âmbito do direito com os princípios que o regem, levando em consideração que a equidade e a função social devem ser mantidas. Nesse contexto, inicialmente, será analisado o conceito dos contratos, para expor a problemática da teoria da imprevisão em consonância com as alterações sociais, econômicas, tecnológicas e científicas no cenário mundial atual, tendo em vista que o Código Civil não dispõe taxativamente sobre o que deve ser considerado imprevisível e qual fato pode ocasionar eventual revisão e/ou resolução contratual.
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