Resolução do contrato por inadimplemento antecipado nos casos não previstos em lei
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER |
Texto Completo: | https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1428 |
Resumo: | O presente trabalho cuida do inadimplemento antecipado nos casos não previstos em lei, tendo importância na medida em que nosso sistema jurídico é classificado como Civil Law, vale dizer, prevalece o direito escrito, o que se extrai da previsão do artigo 1º da Lei Maior Brasileira. Não obstante o afirmado acima, os personagens do sistema jurídico – legisladores, doutrinadores e julgadores – atentaram-se para a impossibilidade de um sistema escrito e fechado prever todas as situações possíveis, passando a exigir leis com cláusulas abertas e conceitos indeterminados, permitindo suprir lacunas e, principalmente, acompanhar a evolução da sociedade. Nessa toada, o Código Civil que passou a vigorar em 2003 e o Código de Processo Civil que passou a vigorar neste ano, prevendo, ambos, situações cujo caso concreto é que vai dizer se houve ou não subsunção à lei, o que pode variar conforme o momento e conforme o lugar. É certo que em tudo há pontos positivos e pontos negativos, todavia, certo é que um sistema sem cláusulas abertas não se sustenta, diante da alteração de uma realidade que invariavelmente ocorre com o passar dos anos. E, com esse espírito, a doutrina acolhe o instituto do inadimplemento antecipado, o qual, não obstante não estar previsto no direito escrito brasileiro, encontra ampla fundamentação. |
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Resolução do contrato por inadimplemento antecipado nos casos não previstos em leiInadimplementoResoluçãoContratoObrigaçãoBreachResolutionContractObligationO presente trabalho cuida do inadimplemento antecipado nos casos não previstos em lei, tendo importância na medida em que nosso sistema jurídico é classificado como Civil Law, vale dizer, prevalece o direito escrito, o que se extrai da previsão do artigo 1º da Lei Maior Brasileira. Não obstante o afirmado acima, os personagens do sistema jurídico – legisladores, doutrinadores e julgadores – atentaram-se para a impossibilidade de um sistema escrito e fechado prever todas as situações possíveis, passando a exigir leis com cláusulas abertas e conceitos indeterminados, permitindo suprir lacunas e, principalmente, acompanhar a evolução da sociedade. Nessa toada, o Código Civil que passou a vigorar em 2003 e o Código de Processo Civil que passou a vigorar neste ano, prevendo, ambos, situações cujo caso concreto é que vai dizer se houve ou não subsunção à lei, o que pode variar conforme o momento e conforme o lugar. É certo que em tudo há pontos positivos e pontos negativos, todavia, certo é que um sistema sem cláusulas abertas não se sustenta, diante da alteração de uma realidade que invariavelmente ocorre com o passar dos anos. E, com esse espírito, a doutrina acolhe o instituto do inadimplemento antecipado, o qual, não obstante não estar previsto no direito escrito brasileiro, encontra ampla fundamentação.This work takes care of the anticipated breach in cases not provided for by law, and importance of the subject is that our legal system is classified as Civil Law, that is, prevails the written law, which is extracted of Article 1 of the Brazilian Constituition. Despite the stated above, the characters of the legal system - legislators, doctrine and judges - have pointed to the impossibility of a writing system and closed to previse all possible situations, going to demand laws to open clauses and indeterminate concepts, allowing fill gaps and mainly follow the evolution of society. In this tune, the Civil Code which became effective in 2003 and the Code of Civil Process that came into force this year, predicting, both situations whose case is going to say whether or not subsumption to the law, which may vary the time and place to place. It is true that in all there are good and bad points, however, it is certain that a free open clauses system does not stand before the change a reality that invariably occurs over the years. And in this spirit, the doctrine welcomes the institute of anticipated breach, which, despite not being provided for in brazilian written law, there are wide basis.Rebouças, Rodrigo FernandesAntunes, Alexandre Cassiano DorácioAntunes, Alexandre Cassiano Dorácio2016-08-24T11:57:00Z2021-09-13T01:57:59Z20162016-08-24T11:57:00Z2021-09-13T01:57:59Z20162016bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion54 f,application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1428São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:14:37Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/1428Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:14:37Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false |
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