A eficácia das cláusulas de deadlock em acordos de acionistas com controle conjunto

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Thais Cristina Tendolini e
Data de Publicação: 2018
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER
Texto Completo: https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1996
Resumo: O presente trabalho tem como objeto primordial avaliar a eficácia e exequibilidade de cláusulas de resolução de impasse, conhecidas internacionalmente como deadlock provisions, em acordos de acionistas de controle conjunto. Em linhas gerais, acordos de acionistas são exequíveis e oponíveis aos acionistas, à companhia e a terceiros nos termos previstos na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Contudo, resta avaliar se, no Brasil, certais cláusulas originadas para evitar o contencioso e resolver um conflito societário de forma célere efetivamente têm esse poder. O objeto das cláusulas de resolução de impasse é impor uma definição ou uma solução contratual às partes sem o envolvimento de cortes ou tribunais para tanta, de forma a mitigar eventuais riscos e prejuízos à companhia. Quando o exercício do controle é conjunto, ainda, o risco de ocorrer um impasse entre os acionistas a longo prazo é iminente e não pode ser negligenciado. Por fim, vale ressaltar que é prática societária atual, especialmente em acordos de acionistas, incluir cláusulas compromissórias. Dessa forma, a pesquisa jurisprudencial em cortes brasileiras não traz resultado que nos permitam chegar a conclusões baseadas em ampla gama de cenários. Por outro lado, a confidencialidade usualmente presente em procedimentos arbitrais também limita as nossas avaliações. Por tal razão, o foco do nosso trabalho permaneceu na análise legal e doutrinária dessas situações.
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spelling A eficácia das cláusulas de deadlock em acordos de acionistas com controle conjuntoDireito Societário. Acordo de Acionistas. Eficácia. Controle Conjunto. Resolução de Impasses. Deadlock. Shotgun Clause. Conflito.O presente trabalho tem como objeto primordial avaliar a eficácia e exequibilidade de cláusulas de resolução de impasse, conhecidas internacionalmente como deadlock provisions, em acordos de acionistas de controle conjunto. Em linhas gerais, acordos de acionistas são exequíveis e oponíveis aos acionistas, à companhia e a terceiros nos termos previstos na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Contudo, resta avaliar se, no Brasil, certais cláusulas originadas para evitar o contencioso e resolver um conflito societário de forma célere efetivamente têm esse poder. O objeto das cláusulas de resolução de impasse é impor uma definição ou uma solução contratual às partes sem o envolvimento de cortes ou tribunais para tanta, de forma a mitigar eventuais riscos e prejuízos à companhia. Quando o exercício do controle é conjunto, ainda, o risco de ocorrer um impasse entre os acionistas a longo prazo é iminente e não pode ser negligenciado. Por fim, vale ressaltar que é prática societária atual, especialmente em acordos de acionistas, incluir cláusulas compromissórias. Dessa forma, a pesquisa jurisprudencial em cortes brasileiras não traz resultado que nos permitam chegar a conclusões baseadas em ampla gama de cenários. Por outro lado, a confidencialidade usualmente presente em procedimentos arbitrais também limita as nossas avaliações. Por tal razão, o foco do nosso trabalho permaneceu na análise legal e doutrinária dessas situações.This paper’s main objective is to evaluate the effectiveness and enforceability of deadlock provisions, internationally known as such, in joint-control shareholders’ agreements. In general, shareholders’ agreements are enforceable against the shareholders, the company and third parties in accordance with Law No. 6,404, of December 15, 1976. However, it is important to evaluate if, in Brazil, certain clauses originated to avoid courts and to resolve corporate conflicts in an expedited way effectively have such power. The object of deadlock provisions is to impose on the parties a contractual definition or solution without the involvement of courts and tribunals, so as to mitigate any risks or losses to the company. When the exercise of the control is joint, the risk of occurrence of a deadlock between shareholders on the long-run is imminent and cannot be neglected. Finally, we highlight that the current corporate practice, especially in relation to shareholders’ agreement, includes arbitration clauses. Therefore, case law in Brazilian courts does not bring forth any results that allow us to reach conclusions based on an ample range of scenarios. On the other hand, the confidentiality usually present in arbitral proceedings also limits our evaluations. For such reason, the main focus of our paper was maintained in analysis of legal papers and scholars.Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck KleindienstSilva, Thais Cristina Tendolini eSilva, Thais Cristina Tendolini e2019-04-08T20:48:24Z2021-09-13T02:15:20Z20182019-04-08T20:48:24Z2021-09-13T02:15:20Z20182018bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion59 f.application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1996São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:21:33Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/1996Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:21:33Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false
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