Conflito de interesses e impedimento de voto de administradores
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER |
Texto Completo: | https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1687 |
Resumo: | O artigo 156 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações) tem como objetivo principal a vedação “ao administrador de intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia (...)”. No entanto, a referida lei não define o que seria caracterizado como interesse conflitante do administrador, abrindo um leque de discussões na doutrina e na jurisprudência, em especial, no âmbito dos processos administrativos sancionadores da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sobre o conceito, a natureza e a extensão do interesse conflitante do administrador. As discussões trazidas pelo artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações são extremamente relevantes por impactarem diretamente a condução dos negócios das sociedades, sejam elas de capital aberto ou fechado, por relacionarem e equalizarem os polos de interesses da companhia, da administração e dos acionistas da companhia – interesses estes, presentes em todas as deliberações tomadas por uma companhia ao longo da sua existência. Nesse sentido, o presente trabalho busca apresentar as principais posições da doutrina jurídica e da CVM envolvendo o conflito de interesses do administrador e as situações em que o impedimento de voto é oponível. |
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Conflito de interesses e impedimento de voto de administradoresConflito de interessesInteresses conflitanteImpedimento de votoPartes relacionadasConflito substancial e formalGovernança corporativaConflicts of interestConflicting interestVote impedimentRelated partiesSubstantial and formal conflictCorporate governanceO artigo 156 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações) tem como objetivo principal a vedação “ao administrador de intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia (...)”. No entanto, a referida lei não define o que seria caracterizado como interesse conflitante do administrador, abrindo um leque de discussões na doutrina e na jurisprudência, em especial, no âmbito dos processos administrativos sancionadores da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sobre o conceito, a natureza e a extensão do interesse conflitante do administrador. As discussões trazidas pelo artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações são extremamente relevantes por impactarem diretamente a condução dos negócios das sociedades, sejam elas de capital aberto ou fechado, por relacionarem e equalizarem os polos de interesses da companhia, da administração e dos acionistas da companhia – interesses estes, presentes em todas as deliberações tomadas por uma companhia ao longo da sua existência. Nesse sentido, o presente trabalho busca apresentar as principais posições da doutrina jurídica e da CVM envolvendo o conflito de interesses do administrador e as situações em que o impedimento de voto é oponível.Article 156 of Law number 6,404, dated as of December 15, 1976 (the “Brazilian Corporations Law”) has as its main objective the restriction “to the interference by the manager in any corporate transaction in which he has a conflict of interest with the company (…)”. Nevertheless, the referred law does not define what would be characterized as the managers’ conflict of interest, opening a wide range for discussions in the doctrine and in the jurisprudence, specially, within the scope of the administrative procedures of the Brazilian Securities and Exchange Commission over the concept, nature and the extension of the managers’ conflicting interest. The discussions brought by article 156 of the Brazilian Corporations Law are extremely relevant due to their direct impact in the conduction of the companies’ businesses, whether they are publicly or privately held, because of the equalization and relations among different interests of the company, its management and the company’s shareholders – such interests are present in all the resolutions taken by the company during its existence. Therefore, the present article aims to present the main positions of the legal doctrine and CVM regarding the managers’ conflicts of interest and the cases in which the vote impediment is enforceable.Kleindienst, Ana Cristina von GusseckNagalli, Giorgia AntoniazziNagalli, Giorgia Antoniazzi2017-11-18T12:02:00Z2021-09-13T02:16:49Z20172017-11-18T12:02:00Z2021-09-13T02:16:49Z20172017bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion40 f.application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1687São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:18:32Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/1687Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:18:32Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false |
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