Grupos econômicos à luz do instituto da recuperação judicial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mello, Rodrigo Cinesi Pires de
Data de Publicação: 2018
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER
Texto Completo: https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1993
Resumo: A Lei 11.101/2005 é instituto jurídico de grande relevância e permite ao empresário em crise a obtenção de tutela jurisdicional possibilitando a superação de problemas econômicos e financeiros. Passados quase 14 (quatorze) anos da publicação da lei, começam a ganhar destaque projetos de lei que visam adequar seu texto às experiências práticas observadas no período. A possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial em grupo, baseado no fato de determinadas empresas pertencerem a um grupo econômico é uma das lacunas existentes na lei. Em que pese o fato da jurisprudência e da doutrina reconhecerem a possibilidade de litisconsórcio ativo na recuperação judicial, não existe consenso sobre qual seria o conceito jurídico aplicável ao grupo de sociedades sob uma perspectiva concursal, e, consequentemente, sobre quais empresas poderiam efetivamente ser consideradas como pertencentes a um grupo econômico. Como se verá ao longo do presente trabalho, a jurisprudência, quando da análise do pedido grupal de recuperação judicial, se baseia majoritariamente em critérios fáticos, sem abordar a questão sob uma perspectiva societária. O presente trabalho tem como objetivo analisar o conceito jurídico societário do “grupo empresarial”, bem como, com base em entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, trazer elementos mínimos adicionais para conceituar o grupo econômico, sob a perspectiva da Lei 11.101/2005.
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spelling Grupos econômicos à luz do instituto da recuperação judicialRecuperação Judicial. Litisconsórcio Ativo. Grupo Econômico. Grupo Empresarial. Grupo de Direito. Grupo de Fato.A Lei 11.101/2005 é instituto jurídico de grande relevância e permite ao empresário em crise a obtenção de tutela jurisdicional possibilitando a superação de problemas econômicos e financeiros. Passados quase 14 (quatorze) anos da publicação da lei, começam a ganhar destaque projetos de lei que visam adequar seu texto às experiências práticas observadas no período. A possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial em grupo, baseado no fato de determinadas empresas pertencerem a um grupo econômico é uma das lacunas existentes na lei. Em que pese o fato da jurisprudência e da doutrina reconhecerem a possibilidade de litisconsórcio ativo na recuperação judicial, não existe consenso sobre qual seria o conceito jurídico aplicável ao grupo de sociedades sob uma perspectiva concursal, e, consequentemente, sobre quais empresas poderiam efetivamente ser consideradas como pertencentes a um grupo econômico. Como se verá ao longo do presente trabalho, a jurisprudência, quando da análise do pedido grupal de recuperação judicial, se baseia majoritariamente em critérios fáticos, sem abordar a questão sob uma perspectiva societária. O presente trabalho tem como objetivo analisar o conceito jurídico societário do “grupo empresarial”, bem como, com base em entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, trazer elementos mínimos adicionais para conceituar o grupo econômico, sob a perspectiva da Lei 11.101/2005.Federal Law 11.101/2005 is a legal institute of great relevance and was elaborated to allow companies to overcome economic and financial problems by means of a judicial measure. Almost 14 (fourteen) years after the publication of the law, bills are beginning to be introduced to fill the gaps deriving from the practical experience deriving from the utilization of the related law. The possibility of a group of companies filing a judicial recovery request, based on the argumentation that they belong to an economic group, is one of the above-mentioned gaps. Even though court orders and legal doctrine recognize the possibility of a group of companies requesting judicial recovery, there is no consensus in relation to the legal concept of "economic group", and, consequently, on which companies should effectively be considered as belonging to an economic group. As will be seen throughout the present work, jurisprudence, when analyzing judicial recovery requests made by a group of companies, is based only on factual backgrounds, without taking into consideration the corporate concept of “economic group”, pursuant to the Corporate Law. The objective of this study is to analyze the corporate legal concept of the "economic group ", as well as, based on selected court orders and doctrine, to establish minimum requirements to the related concept in light of Law 11.101/2005.Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck KleindienstMello, Rodrigo Cinesi Pires deMello, Rodrigo Cinesi Pires de2019-04-04T00:54:46Z2021-09-13T02:15:39Z20182019-04-04T00:54:46Z2021-09-13T02:15:39Z20182018bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion36 f.application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1993São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:21:28Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/1993Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:21:28Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false
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