Ágio nas fusões e aquisições: aspectos tributários e questões controversas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Luz, Victor Lyra Guimarães
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER
Texto Completo: https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2052
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo central promover o estudo do ágio em matéria fiscal e todas as vicissitudes relacionadas ao instituto em questão nas operações de Fusões e Aquisições. Para tanto, tendo em vista as controvérsias jurídico-contábeis existentes sobre o tema, serão tecidas breves considerações acerca da tensão existente entre a Contabilidade e o Direito, considerando principalmente as alterações promovidas pela adoção das normas internacionais de Contabilidade (Padrão IFRS), que re-introduziram no sistema contábil a essência econômica dos negócios praticados em detrimento da forma jurídica. Tal estudo demonstrará que, apesar da essência econômica adotada pela Contabilidade, tendo em vista as especificidades do ordenamento jurídico-tributário inaugurado pela Constituição Federal de 1988, é necessário que a legislação fiscal adote tais pronunciamentos da Contabilidade, para que, assim, estes produzam os correspondentes efeitos fiscais. Seguindo-se no estudo, será apresentada a sistemática antiga de apuração (por meio do Decreto-Lei nº 1.598/1977), com o desdobramento do custo de aquisição entre valor de PL e o sobrepreço pago (que deverá ser devidamente fundamento em demonstrativo a ser arquivado pelo adquirente) e o correspondente aproveitamento fiscal de acordo com as regras previstas na Lei nº 9.532/1997, que, em vista da inovação promovida pela Lei nº 12.973/2014, continuaram válidas para as aquisições ocorridas até 31/12/2014 e cuja incorporação se deu até 31/12/2017. Será verificado ainda que, em vista da legislação tributária ter previsto um instituto jurídico independente das normas contábeis, as regras da contabilidade não influenciam ou impactam, de forma alguma, a apuração e o correspondente aproveitamento fiscal do ágio apurado, bem como serão apresentados determinados casos que tem preponderado nas discussões administrativas / judiciais sobre o tema. Por fim, será estudado o novo regime jurídico de apuração e aproveitamento fiscal do ágio. Porém, antes de adentrar no aludido regime, serão tecidas breves considerações acerca do impacto da edição da Lei nº 12.973/2014 na tributação corporativa, que teve por objetivo recepcionar as alterações promovidas pelo Padrão IFRS à legislação tributária. Adentrando ao novo regime do ágio e concluindo que, a despeito da Contabilidade Padrão IFRS e que o novo regime foi influenciado pelo aludido padrão internacional de Contabilidade, o Direito criou a sua própria realidade que somente foi influenciada pelo aludido padrão, determinando a alocação do custo de aquisição do investimento em valor de PL, enquanto o sobrepreço deverá ser alocado entre mais ou menos valia dos ativos líquidos da entidade adquirida e a parcela remanescente será alocada em goodwill (antigo ágio por expectativa de rentabilidade futura). Este novo regime cria critérios objetivos aos adquirentes de participações societárias, demandando a elaboração de um laudo de avaliação por perito independente, afastando as inseguranças jurídicas existentes no passado. Adicionalmente, serão também demonstradas breves discussões que, a despeito do novo regime, podem ser levantadas pelas autoridades fiscais no momento de avaliação das operações de fusões e aquisições que, de alguma forma, envolvem a apuração e aproveitamento de mais-valia e goodwill.
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Tal estudo demonstrará que, apesar da essência econômica adotada pela Contabilidade, tendo em vista as especificidades do ordenamento jurídico-tributário inaugurado pela Constituição Federal de 1988, é necessário que a legislação fiscal adote tais pronunciamentos da Contabilidade, para que, assim, estes produzam os correspondentes efeitos fiscais. Seguindo-se no estudo, será apresentada a sistemática antiga de apuração (por meio do Decreto-Lei nº 1.598/1977), com o desdobramento do custo de aquisição entre valor de PL e o sobrepreço pago (que deverá ser devidamente fundamento em demonstrativo a ser arquivado pelo adquirente) e o correspondente aproveitamento fiscal de acordo com as regras previstas na Lei nº 9.532/1997, que, em vista da inovação promovida pela Lei nº 12.973/2014, continuaram válidas para as aquisições ocorridas até 31/12/2014 e cuja incorporação se deu até 31/12/2017. Será verificado ainda que, em vista da legislação tributária ter previsto um instituto jurídico independente das normas contábeis, as regras da contabilidade não influenciam ou impactam, de forma alguma, a apuração e o correspondente aproveitamento fiscal do ágio apurado, bem como serão apresentados determinados casos que tem preponderado nas discussões administrativas / judiciais sobre o tema. Por fim, será estudado o novo regime jurídico de apuração e aproveitamento fiscal do ágio. Porém, antes de adentrar no aludido regime, serão tecidas breves considerações acerca do impacto da edição da Lei nº 12.973/2014 na tributação corporativa, que teve por objetivo recepcionar as alterações promovidas pelo Padrão IFRS à legislação tributária. Adentrando ao novo regime do ágio e concluindo que, a despeito da Contabilidade Padrão IFRS e que o novo regime foi influenciado pelo aludido padrão internacional de Contabilidade, o Direito criou a sua própria realidade que somente foi influenciada pelo aludido padrão, determinando a alocação do custo de aquisição do investimento em valor de PL, enquanto o sobrepreço deverá ser alocado entre mais ou menos valia dos ativos líquidos da entidade adquirida e a parcela remanescente será alocada em goodwill (antigo ágio por expectativa de rentabilidade futura). Este novo regime cria critérios objetivos aos adquirentes de participações societárias, demandando a elaboração de um laudo de avaliação por perito independente, afastando as inseguranças jurídicas existentes no passado. Adicionalmente, serão também demonstradas breves discussões que, a despeito do novo regime, podem ser levantadas pelas autoridades fiscais no momento de avaliação das operações de fusões e aquisições que, de alguma forma, envolvem a apuração e aproveitamento de mais-valia e goodwill.The main objective with this paper is to present the main tax matters regarding the goodwill in the mergers & acquisitions operations. In order to do so, it will be presented, firstly, the matters regarding the tension between accounting and the Law, considering especially the changes on the legislation with the adoption, in Brazil, of the international accounting standards (IFRS), which re-introduced in the Brazilian accounting the economic essence. This study will conclude that, despite the mentioned economic essence adopted for accounting purposes, considering the specialties on the Brazilian legal framework with the 1988 Constitution, it is necessary that, in order to the accounting legislation take the correspondent tax effects, the Brazilian tax law must provide it. Subsequently, it will be presented the old systematics for the calculation of the goodwill (provided by Decree-Law No. 1.598/1977) with the deferral of the acquisition cost between PL value and the overpayment paid (which should be duly substantiated in a statement to be filed by the acquirer) and the corresponding tax benefit in accordance with the rules established by the Law No. 9,532 / 1997, which, in view of the new rules enacted by the Law No. 12,973 / 2014, continued to be valid for acquisitions that happened up to 12/31/2014 and whose merger occurred until 12/31/2017. It will also be analyzed that, since the tax legislation has provided for a legal institute independent of the accounting standards, the accounting rules do not influence or impact in any way the calculation and corresponding tax recovery of the goodwill determined, as well as certain cases will be presented which has preponderated in the administrative / judicial discussions on the subject. Finally, the new legal regime for tax calculation and use of goodwill will be presented. However, before entering into the aforementioned new regime, brief considerations will be made on the impact of the enaction of Law No. 12,973 / 2014 on corporate taxation, whose purpose was to adopt the changes promoted by the IFRS Standard to tax legislation. In addition to the new standard of goodwill, the law created its own reality, which was only influenced by the aforementioned accounting standard, determining the allocation of the acquisition cost of the investment in PL value, while the overprice shall be allocated between the fair value of the net assets of the acquired entity and the remaining portion will be allocated in goodwill (former goodwill by expectation of future profitability). This new regime creates objective criteria for purchasers of shareholdings, demanding the preparation of a report by independent expert, removing legal insecurities in the past. In addition, brief discussions will also be demonstrated that, despite the new regime, can be raised by the tax authorities at the time of evaluation of mergers and acquisitions operations that, in some way, involve the calculation and use of the fair value of the net assets of the acquired entity and goodwill.121 f.TODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessNova Contabilidade. Fusões e aquisições. Ágio em matéria fiscal. Lei nº 9.532/1997. Mais-valia. Goodwill. Lei nº 12.973/2014.Ágio nas fusões e aquisições: aspectos tributários e questões controversasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPERTEXTVICTOR LYRA GUIMARÃES LUZ_Trabalho.pdf.txtExtracted texttext/plain300191https://repositorio.insper.edu.br/bitstream/11224/2052/1/VICTOR%20LYRA%20GUIMAR%c3%83ES%20LUZ_Trabalho.pdf.txt5978ed51cc070c1df13225585b4e2159MD51VICTOR LYRA GUIMARÃES LUZ_Autorização.pdf.txtExtracted texttext/plain44https://repositorio.insper.edu.br/bitstream/11224/2052/2/VICTOR%20LYRA%20GUIMAR%c3%83ES%20LUZ_Autoriza%c3%a7%c3%a3o.pdf.txt08d3ce43041881037e79467180fe1876MD52LICENSElicense.txttext/plain1748https://repositorio.insper.edu.br/bitstream/11224/2052/3/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD53ORIGINALVICTOR LYRA GUIMARÃES LUZ_Trabalho.pdfapplication/pdf2169373https://repositorio.insper.edu.br/bitstream/11224/2052/4/VICTOR%20LYRA%20GUIMAR%c3%83ES%20LUZ_Trabalho.pdfaa771abaa137804e4806fe42341e80e8MD54VICTOR LYRA GUIMARÃES LUZ_Autorização.pdfINDISPONÍVEL - AUTORIZAÇÃO ALUNOapplication/pdf624921https://repositorio.insper.edu.br/bitstream/11224/2052/5/VICTOR%20LYRA%20GUIMAR%c3%83ES%20LUZ_Autoriza%c3%a7%c3%a3o.pdfd11fb79546178e7fdb3884bea4a35f9aMD55THUMBNAILVICTOR LYRA GUIMARÃES LUZ_Trabalho.pdf.jpgVICTOR LYRA GUIMARÃES LUZ_Trabalho.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1192https://repositorio.insper.edu.br/bitstream/11224/2052/6/VICTOR%20LYRA%20GUIMAR%c3%83ES%20LUZ_Trabalho.pdf.jpg616fb2713c0e106fb339f6affe3d6618MD56VICTOR LYRA GUIMARÃES LUZ_Autorização.pdf.jpgVICTOR LYRA GUIMARÃES LUZ_Autorização.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1623https://repositorio.insper.edu.br/bitstream/11224/2052/7/VICTOR%20LYRA%20GUIMAR%c3%83ES%20LUZ_Autoriza%c3%a7%c3%a3o.pdf.jpg140b656ef9d00daf896cec8acc02927aMD5711224/20522022-12-02 13:25:48.586oai:repositorio.insper.edu.br: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Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T18:25:48Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false
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description O presente trabalho tem por objetivo central promover o estudo do ágio em matéria fiscal e todas as vicissitudes relacionadas ao instituto em questão nas operações de Fusões e Aquisições. Para tanto, tendo em vista as controvérsias jurídico-contábeis existentes sobre o tema, serão tecidas breves considerações acerca da tensão existente entre a Contabilidade e o Direito, considerando principalmente as alterações promovidas pela adoção das normas internacionais de Contabilidade (Padrão IFRS), que re-introduziram no sistema contábil a essência econômica dos negócios praticados em detrimento da forma jurídica. Tal estudo demonstrará que, apesar da essência econômica adotada pela Contabilidade, tendo em vista as especificidades do ordenamento jurídico-tributário inaugurado pela Constituição Federal de 1988, é necessário que a legislação fiscal adote tais pronunciamentos da Contabilidade, para que, assim, estes produzam os correspondentes efeitos fiscais. Seguindo-se no estudo, será apresentada a sistemática antiga de apuração (por meio do Decreto-Lei nº 1.598/1977), com o desdobramento do custo de aquisição entre valor de PL e o sobrepreço pago (que deverá ser devidamente fundamento em demonstrativo a ser arquivado pelo adquirente) e o correspondente aproveitamento fiscal de acordo com as regras previstas na Lei nº 9.532/1997, que, em vista da inovação promovida pela Lei nº 12.973/2014, continuaram válidas para as aquisições ocorridas até 31/12/2014 e cuja incorporação se deu até 31/12/2017. Será verificado ainda que, em vista da legislação tributária ter previsto um instituto jurídico independente das normas contábeis, as regras da contabilidade não influenciam ou impactam, de forma alguma, a apuração e o correspondente aproveitamento fiscal do ágio apurado, bem como serão apresentados determinados casos que tem preponderado nas discussões administrativas / judiciais sobre o tema. Por fim, será estudado o novo regime jurídico de apuração e aproveitamento fiscal do ágio. Porém, antes de adentrar no aludido regime, serão tecidas breves considerações acerca do impacto da edição da Lei nº 12.973/2014 na tributação corporativa, que teve por objetivo recepcionar as alterações promovidas pelo Padrão IFRS à legislação tributária. Adentrando ao novo regime do ágio e concluindo que, a despeito da Contabilidade Padrão IFRS e que o novo regime foi influenciado pelo aludido padrão internacional de Contabilidade, o Direito criou a sua própria realidade que somente foi influenciada pelo aludido padrão, determinando a alocação do custo de aquisição do investimento em valor de PL, enquanto o sobrepreço deverá ser alocado entre mais ou menos valia dos ativos líquidos da entidade adquirida e a parcela remanescente será alocada em goodwill (antigo ágio por expectativa de rentabilidade futura). Este novo regime cria critérios objetivos aos adquirentes de participações societárias, demandando a elaboração de um laudo de avaliação por perito independente, afastando as inseguranças jurídicas existentes no passado. Adicionalmente, serão também demonstradas breves discussões que, a despeito do novo regime, podem ser levantadas pelas autoridades fiscais no momento de avaliação das operações de fusões e aquisições que, de alguma forma, envolvem a apuração e aproveitamento de mais-valia e goodwill.
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