Prescrição da dívida do FCVS durante o processo de habilitação para optantes da novação pela Lei 10.150
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER |
Texto Completo: | https://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2479 |
Resumo: | O FCVS é o Fundo de Compensação da Variação Salarial foi criado pela resolução 25 de 1967 do Conselho de Adminstração e é o responsável por quitar saldos remanescentes de contratos de financiamentos imobiliários derivados do extinto BNH ( Banco Nacional da Habitação) integrantes do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). O tema tem como objetivo inicial estudar a possibilidade ou não da prescrição dos contratos oriundos de dívidas do FCVS quando já optantes pela novação que estabelece a Lei 10.150. Apesar do entendimento de alguns de que a novação será apenas em 2027 e portanto há existência sim de prescrição antes dessa data, a lei estabelece que a opção pela novação é irretratável e que durante o processo de habilitação que vai de 1997 a 2027 já temos a incidência de alguns aspectos próprios de novação como nova forma de cálculo da dívida, dos juros e prazo de carência e amortização. Isso faz com que muitos entendam que já houve a novação e que o processo de habilitação é um prazo administrativo para que os contratos sejam apurados e validados. Portanto existe uma dúvida se não seria possível afastar a prescrição durante a habilitação já que estão presentes aspectos próprios da novação e que o saldo dívida não pode após a opção pela novação ser atualizado pelos juros originais e sim pelos previstos na novação. |
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Prescrição da dívida do FCVS durante o processo de habilitação para optantes da novação pela Lei 10.150Mercado Financeiro. FCVS. Prescrição.O FCVS é o Fundo de Compensação da Variação Salarial foi criado pela resolução 25 de 1967 do Conselho de Adminstração e é o responsável por quitar saldos remanescentes de contratos de financiamentos imobiliários derivados do extinto BNH ( Banco Nacional da Habitação) integrantes do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). O tema tem como objetivo inicial estudar a possibilidade ou não da prescrição dos contratos oriundos de dívidas do FCVS quando já optantes pela novação que estabelece a Lei 10.150. Apesar do entendimento de alguns de que a novação será apenas em 2027 e portanto há existência sim de prescrição antes dessa data, a lei estabelece que a opção pela novação é irretratável e que durante o processo de habilitação que vai de 1997 a 2027 já temos a incidência de alguns aspectos próprios de novação como nova forma de cálculo da dívida, dos juros e prazo de carência e amortização. Isso faz com que muitos entendam que já houve a novação e que o processo de habilitação é um prazo administrativo para que os contratos sejam apurados e validados. Portanto existe uma dúvida se não seria possível afastar a prescrição durante a habilitação já que estão presentes aspectos próprios da novação e que o saldo dívida não pode após a opção pela novação ser atualizado pelos juros originais e sim pelos previstos na novação.The FCVS is the Salary Variation Compensation Fund was created by the Administrative Council Resolution 25 of 1967 and is responsible for removing remaining balances of real estate financing agreements derived from the defunct BNH (National Bank of Housing) members of the SFH (Financial System Of Housing). The main purpose of this topic is to study the possibility or not of the prescription of contracts arising from FCVS debts when already opting for the novation established by Law 10,150. Despite the understanding of some that the novation will only be in 2027 and therefore there is a prescription before that date, the law establishes that the option for novation is irreversible and that during the qualification process that goes from 1997 to 2027 we already have the Incidence of some aspects of novation as a new form of calculation of debt, interest and grace period and amortization. This makes many understand that there has already been a novation and that the qualification process is an administrative deadline for the contracts to be verified and validated. Therefore, there is a question as to whether it is not possible to rule out the prescription during qualification, since there are certain aspects of novation, and that the debt balance can not be changed after the option for novation to be updated by the original interest, but rather by the novation.Roque, Pamela Gabrielle Romeu GomesFerreira, Thiago Luiz de SouzaFerreira, Thiago Luiz de Souza2019-10-11T00:20:26Z2021-09-13T02:14:44Z20172019-10-11T00:20:26Z2021-09-13T02:14:44Z20172017bachelor thesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion42 f.application/pdfapplication/pdfhttps://www.repositorio.insper.edu.br/handle/11224/2479São PauloTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPERinstname:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)instacron:INSPER2022-12-02T15:11:48Zoai:repositorio.insper.edu.br:11224/2479Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.insper.edu.br/biblioteca-telles/PRIhttps://repositorio.insper.edu.br/oai/requestbiblioteca@insper.edu.br ||opendoar:2022-12-02T15:11:48Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do INSPER - Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)false |
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