Democratização do acesso à justiça e efetivação de direitos : justiça itinerante no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Relatório |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) |
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Texto Completo: | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7492 |
Resumo: | Em virtude da informalidade dos programas e da precariedade de registros, é difícil apontar com precisão o início da Justiça Itinerante (JI) no Brasil. Conforme se conseguiu apurar, as primeiras experiências nas justiças estaduais teriam sido desenvolvidas no início da década de 1990, em barcos, por iniciativas apartadas de juízes do Amapá e de Rondônia, preocupados com o isolamento das populações, sobretudo as ribeirinhas, e, consequentemente, com seu completo afastamento das instituições de justiça. De sua sorte, o primeiro projeto institucionalizado de Justiça Itinerante se deu no Tribunal de Justiça do Amapá, em 1996. Em seguida, vários tribunais estaduais instituíram programas de Justiça Itinerante – fóruns móveis, adaptados em veículos (ônibus, vans e barcos), que se deslocam para áreas remotas ou não atendidas pela Justiça, transportando equipes formadas por juízes, promotores, servidores, defensores, conciliadores e, em alguns casos, profissionais de outras áreas, como médicos, dentistas e psicólogos. |
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