Covid-19 e medidas legais de distanciamento social : isolamento social, gravidade da epidemia e análise do período de 25 de maio a 7 de junho de 2020 (Boletim 5)
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Data de Publicação: | 2020 |
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Texto Completo: | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10073 |
Resumo: | Esta nota técnica (NT) demonstra que se mantém no país uma política descentralizada de distanciamento social, havendo variação significativa no grau de rigor destas medidas entre os diferentes estados e municípios. Tal variação é indicada também pela existência de estratégias de saída da quarentena em doze estados e ausência destas nos demais. Estas características tornam provável a ocorrência de políticas de distanciamento instáveis, em que períodos de relaxamento e de aumento do rigor das medidas de distanciamento social se alternarão. Estes serão decorrentes dos níveis de gravidade da epidemia, de pressões de associações de classe e da emulação por vários governos do comportamento de outros governos. Esta NT também demonstra que, desde o início de abril, a diminuição no isolamento social foi maior do que a diminuição no rigor das medidas, indicando que o efeito das medidas de distanciamento diminuiu ao longo do tempo: entre os períodos de 23 de março a 3 de abril e de 25 de maio a 5 de junho, o rigor das medidas legais diminuiu 10% enquanto o índice de isolamento social diminuiu 20%. Ademais, a pesquisa analisa a relação entre a gravidade da epidemia e o rigor das medidas: medidas de distanciamento social mais rigorosas se mantiveram em locais nos quais a epidemia se manifestou de forma mais grave. Contudo, esta tendência se inverteu parcialmente no início de junho em função da reabertura promovida em locais onde a epidemia ainda se encontra em um estágio grave. No período de 25 de maio a 7 de junho, houve um relaxamento das medidas de distanciamento nos estados do Ceará, de São Paulo, do Pará e de Tocantins, assim como no município do Rio de Janeiro. Tal relaxamento não ocorreu, contudo, em razão da queda no número de óbitos (os quais não diminuíram), indicando a dificuldade de se manter medidas legais rigorosas por um período de tempo longo. |
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Covid-19 e medidas legais de distanciamento social : isolamento social, gravidade da epidemia e análise do período de 25 de maio a 7 de junho de 2020 (Boletim 5)Nota Técnica n. 22 (Dinte) : Covid-19 e medidas legais de distanciamento social : isolamento social, gravidade da epidemia e análise do período de 25 de maio a 7 de junho de 2020 (Boletim 5)IPEA::Cultura. Sociedade::Sociedade::Participação Social::Comportamento SocialIPEA::Biologia. Alimento. Bioquímica::Medicina. Doenças::Cuidados Médicos::QuarentenaIPEA::Biologia. Alimento. Bioquímica::Medicina. Doenças::Doenças::Doenças EndêmicasIPEA::Quadro Institucional::Direito. Legislação::Direito e Legislação – Geral::RegulamentaçõesCovid-19Distanciamento socialEstados e municípiosFederalismoMedidas legaisEsta nota técnica (NT) demonstra que se mantém no país uma política descentralizada de distanciamento social, havendo variação significativa no grau de rigor destas medidas entre os diferentes estados e municípios. Tal variação é indicada também pela existência de estratégias de saída da quarentena em doze estados e ausência destas nos demais. Estas características tornam provável a ocorrência de políticas de distanciamento instáveis, em que períodos de relaxamento e de aumento do rigor das medidas de distanciamento social se alternarão. Estes serão decorrentes dos níveis de gravidade da epidemia, de pressões de associações de classe e da emulação por vários governos do comportamento de outros governos. Esta NT também demonstra que, desde o início de abril, a diminuição no isolamento social foi maior do que a diminuição no rigor das medidas, indicando que o efeito das medidas de distanciamento diminuiu ao longo do tempo: entre os períodos de 23 de março a 3 de abril e de 25 de maio a 5 de junho, o rigor das medidas legais diminuiu 10% enquanto o índice de isolamento social diminuiu 20%. Ademais, a pesquisa analisa a relação entre a gravidade da epidemia e o rigor das medidas: medidas de distanciamento social mais rigorosas se mantiveram em locais nos quais a epidemia se manifestou de forma mais grave. Contudo, esta tendência se inverteu parcialmente no início de junho em função da reabertura promovida em locais onde a epidemia ainda se encontra em um estágio grave. No período de 25 de maio a 7 de junho, houve um relaxamento das medidas de distanciamento nos estados do Ceará, de São Paulo, do Pará e de Tocantins, assim como no município do Rio de Janeiro. Tal relaxamento não ocorreu, contudo, em razão da queda no número de óbitos (os quais não diminuíram), indicando a dificuldade de se manter medidas legais rigorosas por um período de tempo longo.17 p. : il.Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)2020-06-12T15:28:35Z2020-06-12T15:28:35Z2020-06Nota Técnicainfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10073ark:/51990/001300000dgd1http://www.ipea.gov.brreponame:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)instname:Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)instacron:IPEAhttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9987http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10040Brasil2020Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de udo da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO : os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual.info:eu-repo/semantics/openAccessMoraes, Rodrigo Fracalossi depor2020-06-12T15:28:36Zoai:repositorio.ipea.gov.br:11058/10073Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.ipea.gov.br/oai/requestsuporte@ipea.gov.bropendoar:2020-06-12T15:28:36Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)false |
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Esta nota técnica (NT) demonstra que se mantém no país uma política descentralizada de distanciamento social, havendo variação significativa no grau de rigor destas medidas entre os diferentes estados e municípios. Tal variação é indicada também pela existência de estratégias de saída da quarentena em doze estados e ausência destas nos demais. Estas características tornam provável a ocorrência de políticas de distanciamento instáveis, em que períodos de relaxamento e de aumento do rigor das medidas de distanciamento social se alternarão. Estes serão decorrentes dos níveis de gravidade da epidemia, de pressões de associações de classe e da emulação por vários governos do comportamento de outros governos. Esta NT também demonstra que, desde o início de abril, a diminuição no isolamento social foi maior do que a diminuição no rigor das medidas, indicando que o efeito das medidas de distanciamento diminuiu ao longo do tempo: entre os períodos de 23 de março a 3 de abril e de 25 de maio a 5 de junho, o rigor das medidas legais diminuiu 10% enquanto o índice de isolamento social diminuiu 20%. Ademais, a pesquisa analisa a relação entre a gravidade da epidemia e o rigor das medidas: medidas de distanciamento social mais rigorosas se mantiveram em locais nos quais a epidemia se manifestou de forma mais grave. Contudo, esta tendência se inverteu parcialmente no início de junho em função da reabertura promovida em locais onde a epidemia ainda se encontra em um estágio grave. No período de 25 de maio a 7 de junho, houve um relaxamento das medidas de distanciamento nos estados do Ceará, de São Paulo, do Pará e de Tocantins, assim como no município do Rio de Janeiro. Tal relaxamento não ocorreu, contudo, em razão da queda no número de óbitos (os quais não diminuíram), indicando a dificuldade de se manter medidas legais rigorosas por um período de tempo longo. |
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