Estrutura de custos, tributação e competitividade na indústria de construção naval : comparando Correia do Sul, China e Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Relatório |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) |
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Texto Completo: | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7519 |
Resumo: | O presente estudo tem como objetivo discutir o peso da tributação sobre a competitividade da indústria de construção naval (ICN) na China e na Coreia do Sul. Com os resultados do relatório anterior, pretende-se avaliar os impactos da tributação na competitividade da ICN brasileira. Enquanto o relatório Competitividade e tributação na indústria de construção naval brasileira: peso dos tributos sobre preço de navio petroleiro e plataforma offshore: i) caracterizou a ICN; ii) apresentou um sumário do arcabouço regulatório e políticas de estímulo em vigor no Brasil – incluindo legislação aplicável e mecanismos de incentivo tributário; e iii) exibiu estatísticas acerca da tributação setorial na ICN brasileira por meio da apresentação de demonstrativos de resultados de operações (DRO) de construção, com e sem a introdução de mecanismos de incentivos fiscais atualmente em vigor; este relatório tem como objetivo apresentar estatísticas de custo setoriais, simular os resultados orçamentários de construção de diferentes produtos e comparar os resultados alcançados nos casos brasileiro, chinês e sul-coreano. Com base na recuperação e sistematização de estatísticas setoriais, o estudo se fundamentou: i) na fixação de métodos destinados a estimar os custos unitários dos principais componentes de custo (custos unitários da mão de obra – ULC, sigla em inglês para unit labor cost; equipamentos – UEC, unit equipment cost, e produtos siderúrgicos – USC, unit steel cost) associados à produção dos bens finais supracitados; ii) no levantamento de parâmetros e fixação de premissas necessárias à construção dos demonstrativos de resultado das operações (DRO) dos respectivos bens em cada país; iii) na recuperação de dados vinculados à tributação dos bens finais e cesta de insumos (equipamentos e produtos siderúrgicos) empregados na construção destes bens (equipamentos e produtos siderúrgicos); iv) na sistematização e emprego das respectivas informações como meio de estimar e comparar o peso dos tributos (diretos e indiretos) sobre o preço final dos bens em cada país; e v) na comparação de resultados obtidos, como meio de estabelecer subsídios à formulação de sugestões de melhoria para o caso brasileiro. Os resultados apresentados foram desdobrados em duas situações: i) venda dos bens nos respectivos mercados internos, com aproveitamento normal dos créditos tributários, relacionados ao value-added tax – VAT; e ii) venda dos bens, fabricados nos diferentes países, no mercado brasileiro (gozando a produção local dos incentivos previstos pelo REB e Repetro e a produção chinesa e sul-coreana de isenções tributárias atribuídas às exportações). As estimativas sugerem que, dada a situação, o peso da carga tributária praticada no Brasil sobre o preço final dos bens é significativamente maior para ambos os produtos. De fato, as estimativas de peso desta carga sobre o preço final dos bens foram da ordem de 35,1% para navios-tanque e 31,2% para plataforma offshore no Brasil. Os mesmos pesos estimados foram da ordem de 18,0% e 14,7% para navios-tanque construídos e vendidos internamente na China e na Coreia do Sul, respectivamente; e de 16,4% e 12,6% para plataformas offshore construídas e vendidas internamente na China e na Coreia do Sul, concomitantemente. Em relação à i) estimou-se que o peso da carga tributária sobre o preço final dos bens sofre significativa redução em relação à situação dos bens nos mercados internos, alcançando patamares de 16,9% para navio-tanque e 14,8% para plataforma offshore; e ii) este fato foi acompanhado de forte ampliação da participação relativa dos encargos sociais e trabalhistas (EST). As estimativas sobre peso da carga tributária com relação ao preço final dos bens contrastariam com o peso dos tributos sobre o preço dos bens finais caso estes fossem importados da China ou da Coreia do Sul. De fato, caso não se verifiquem barreiras tributárias à importação para o Brasil (II, IPI, ICMS, PIS/PASEP, Cofins etc.), estima-se que as isenções redundem em tributação direta da ordem de 10,3% e 9,1% para navios-tanque e 8,6% e 7,2% para plataforma offshore sobre os preços dos produtos finais provindos da China e da Coreia do Sul, respectivamente. Estas últimas dizem respeito aos respectivos EST e corporate tax estimados nos casos chinês e sul-coreano, após as deduções dos inputs e outputs VAT associados às operações de exportação dos bens destes países. No entanto, é preciso levar em conta o peso dos tributos relacionados às exportações dos bens finais destes países ao Brasil. Ao fazer isto, estimou-se que a inclusão das barreiras tributárias implicou tributação indireta da ordem de 32,4% (navios-tanque e plataformas offshore) sobre os preços dos produtos finais provindos da China e da Coreia do Sul, respectivamente. Como resultado, estimou-se que o peso final da tributação sobre o preço dos bens finais foi da ordem de 42,7% e 41,5% para navios-tanque e de 41,0% e 39,6% para plataforma offshore. Vale frisar que, nesta situação, embora o peso dos tributos seja menor no caso brasileiro, as estimativas de preços finais dos bens importados (incluindo a incorporação dos respectivos tributos) foram cerca de 11% menores que as praticados no Brasil. Tendo estas e outras estatísticas apresentadas, no contexto de elevado custo relativo da mão de obra, fortes oscilações nos níveis de produção da ICN, restrições na oferta de produtos siderúrgicos e elevados custos dos equipamentos, propostas de melhoria são apresentadas e discutidas. |
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Enquanto o relatório Competitividade e tributação na indústria de construção naval brasileira: peso dos tributos sobre preço de navio petroleiro e plataforma offshore: i) caracterizou a ICN; ii) apresentou um sumário do arcabouço regulatório e políticas de estímulo em vigor no Brasil – incluindo legislação aplicável e mecanismos de incentivo tributário; e iii) exibiu estatísticas acerca da tributação setorial na ICN brasileira por meio da apresentação de demonstrativos de resultados de operações (DRO) de construção, com e sem a introdução de mecanismos de incentivos fiscais atualmente em vigor; este relatório tem como objetivo apresentar estatísticas de custo setoriais, simular os resultados orçamentários de construção de diferentes produtos e comparar os resultados alcançados nos casos brasileiro, chinês e sul-coreano. Com base na recuperação e sistematização de estatísticas setoriais, o estudo se fundamentou: i) na fixação de métodos destinados a estimar os custos unitários dos principais componentes de custo (custos unitários da mão de obra – ULC, sigla em inglês para unit labor cost; equipamentos – UEC, unit equipment cost, e produtos siderúrgicos – USC, unit steel cost) associados à produção dos bens finais supracitados; ii) no levantamento de parâmetros e fixação de premissas necessárias à construção dos demonstrativos de resultado das operações (DRO) dos respectivos bens em cada país; iii) na recuperação de dados vinculados à tributação dos bens finais e cesta de insumos (equipamentos e produtos siderúrgicos) empregados na construção destes bens (equipamentos e produtos siderúrgicos); iv) na sistematização e emprego das respectivas informações como meio de estimar e comparar o peso dos tributos (diretos e indiretos) sobre o preço final dos bens em cada país; e v) na comparação de resultados obtidos, como meio de estabelecer subsídios à formulação de sugestões de melhoria para o caso brasileiro. Os resultados apresentados foram desdobrados em duas situações: i) venda dos bens nos respectivos mercados internos, com aproveitamento normal dos créditos tributários, relacionados ao value-added tax – VAT; e ii) venda dos bens, fabricados nos diferentes países, no mercado brasileiro (gozando a produção local dos incentivos previstos pelo REB e Repetro e a produção chinesa e sul-coreana de isenções tributárias atribuídas às exportações). As estimativas sugerem que, dada a situação, o peso da carga tributária praticada no Brasil sobre o preço final dos bens é significativamente maior para ambos os produtos. De fato, as estimativas de peso desta carga sobre o preço final dos bens foram da ordem de 35,1% para navios-tanque e 31,2% para plataforma offshore no Brasil. Os mesmos pesos estimados foram da ordem de 18,0% e 14,7% para navios-tanque construídos e vendidos internamente na China e na Coreia do Sul, respectivamente; e de 16,4% e 12,6% para plataformas offshore construídas e vendidas internamente na China e na Coreia do Sul, concomitantemente. Em relação à i) estimou-se que o peso da carga tributária sobre o preço final dos bens sofre significativa redução em relação à situação dos bens nos mercados internos, alcançando patamares de 16,9% para navio-tanque e 14,8% para plataforma offshore; e ii) este fato foi acompanhado de forte ampliação da participação relativa dos encargos sociais e trabalhistas (EST). As estimativas sobre peso da carga tributária com relação ao preço final dos bens contrastariam com o peso dos tributos sobre o preço dos bens finais caso estes fossem importados da China ou da Coreia do Sul. De fato, caso não se verifiquem barreiras tributárias à importação para o Brasil (II, IPI, ICMS, PIS/PASEP, Cofins etc.), estima-se que as isenções redundem em tributação direta da ordem de 10,3% e 9,1% para navios-tanque e 8,6% e 7,2% para plataforma offshore sobre os preços dos produtos finais provindos da China e da Coreia do Sul, respectivamente. Estas últimas dizem respeito aos respectivos EST e corporate tax estimados nos casos chinês e sul-coreano, após as deduções dos inputs e outputs VAT associados às operações de exportação dos bens destes países. No entanto, é preciso levar em conta o peso dos tributos relacionados às exportações dos bens finais destes países ao Brasil. Ao fazer isto, estimou-se que a inclusão das barreiras tributárias implicou tributação indireta da ordem de 32,4% (navios-tanque e plataformas offshore) sobre os preços dos produtos finais provindos da China e da Coreia do Sul, respectivamente. Como resultado, estimou-se que o peso final da tributação sobre o preço dos bens finais foi da ordem de 42,7% e 41,5% para navios-tanque e de 41,0% e 39,6% para plataforma offshore. Vale frisar que, nesta situação, embora o peso dos tributos seja menor no caso brasileiro, as estimativas de preços finais dos bens importados (incluindo a incorporação dos respectivos tributos) foram cerca de 11% menores que as praticados no Brasil. Tendo estas e outras estatísticas apresentadas, no contexto de elevado custo relativo da mão de obra, fortes oscilações nos níveis de produção da ICN, restrições na oferta de produtos siderúrgicos e elevados custos dos equipamentos, propostas de melhoria são apresentadas e discutidas.118 p. : il.Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura (Diset)2017-03-10T14:12:10Z2017-03-10T14:12:10Z2014info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/reportapplication/pdfhttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7519ark:/51990/0013000009wb5http://www.ipea.gov.brreponame:Repositório Institucional da IPEA (RCIpea)instname:Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)instacron:IPEACoreia do SulChinaBrasilInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.info:eu-repo/semantics/openAccessSilva, Marcello Muniz dapor2021-02-17T18:58:08Zoai:repositorio.ipea.gov.br:11058/7519Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.ipea.gov.br/oai/requestsuporte@ipea.gov.bropendoar:2021-02-17T18:58:08Repositório Institucional da IPEA (RCIpea) - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)false |
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O presente estudo tem como objetivo discutir o peso da tributação sobre a competitividade da indústria de construção naval (ICN) na China e na Coreia do Sul. Com os resultados do relatório anterior, pretende-se avaliar os impactos da tributação na competitividade da ICN brasileira. Enquanto o relatório Competitividade e tributação na indústria de construção naval brasileira: peso dos tributos sobre preço de navio petroleiro e plataforma offshore: i) caracterizou a ICN; ii) apresentou um sumário do arcabouço regulatório e políticas de estímulo em vigor no Brasil – incluindo legislação aplicável e mecanismos de incentivo tributário; e iii) exibiu estatísticas acerca da tributação setorial na ICN brasileira por meio da apresentação de demonstrativos de resultados de operações (DRO) de construção, com e sem a introdução de mecanismos de incentivos fiscais atualmente em vigor; este relatório tem como objetivo apresentar estatísticas de custo setoriais, simular os resultados orçamentários de construção de diferentes produtos e comparar os resultados alcançados nos casos brasileiro, chinês e sul-coreano. Com base na recuperação e sistematização de estatísticas setoriais, o estudo se fundamentou: i) na fixação de métodos destinados a estimar os custos unitários dos principais componentes de custo (custos unitários da mão de obra – ULC, sigla em inglês para unit labor cost; equipamentos – UEC, unit equipment cost, e produtos siderúrgicos – USC, unit steel cost) associados à produção dos bens finais supracitados; ii) no levantamento de parâmetros e fixação de premissas necessárias à construção dos demonstrativos de resultado das operações (DRO) dos respectivos bens em cada país; iii) na recuperação de dados vinculados à tributação dos bens finais e cesta de insumos (equipamentos e produtos siderúrgicos) empregados na construção destes bens (equipamentos e produtos siderúrgicos); iv) na sistematização e emprego das respectivas informações como meio de estimar e comparar o peso dos tributos (diretos e indiretos) sobre o preço final dos bens em cada país; e v) na comparação de resultados obtidos, como meio de estabelecer subsídios à formulação de sugestões de melhoria para o caso brasileiro. Os resultados apresentados foram desdobrados em duas situações: i) venda dos bens nos respectivos mercados internos, com aproveitamento normal dos créditos tributários, relacionados ao value-added tax – VAT; e ii) venda dos bens, fabricados nos diferentes países, no mercado brasileiro (gozando a produção local dos incentivos previstos pelo REB e Repetro e a produção chinesa e sul-coreana de isenções tributárias atribuídas às exportações). As estimativas sugerem que, dada a situação, o peso da carga tributária praticada no Brasil sobre o preço final dos bens é significativamente maior para ambos os produtos. De fato, as estimativas de peso desta carga sobre o preço final dos bens foram da ordem de 35,1% para navios-tanque e 31,2% para plataforma offshore no Brasil. Os mesmos pesos estimados foram da ordem de 18,0% e 14,7% para navios-tanque construídos e vendidos internamente na China e na Coreia do Sul, respectivamente; e de 16,4% e 12,6% para plataformas offshore construídas e vendidas internamente na China e na Coreia do Sul, concomitantemente. Em relação à i) estimou-se que o peso da carga tributária sobre o preço final dos bens sofre significativa redução em relação à situação dos bens nos mercados internos, alcançando patamares de 16,9% para navio-tanque e 14,8% para plataforma offshore; e ii) este fato foi acompanhado de forte ampliação da participação relativa dos encargos sociais e trabalhistas (EST). As estimativas sobre peso da carga tributária com relação ao preço final dos bens contrastariam com o peso dos tributos sobre o preço dos bens finais caso estes fossem importados da China ou da Coreia do Sul. De fato, caso não se verifiquem barreiras tributárias à importação para o Brasil (II, IPI, ICMS, PIS/PASEP, Cofins etc.), estima-se que as isenções redundem em tributação direta da ordem de 10,3% e 9,1% para navios-tanque e 8,6% e 7,2% para plataforma offshore sobre os preços dos produtos finais provindos da China e da Coreia do Sul, respectivamente. Estas últimas dizem respeito aos respectivos EST e corporate tax estimados nos casos chinês e sul-coreano, após as deduções dos inputs e outputs VAT associados às operações de exportação dos bens destes países. No entanto, é preciso levar em conta o peso dos tributos relacionados às exportações dos bens finais destes países ao Brasil. Ao fazer isto, estimou-se que a inclusão das barreiras tributárias implicou tributação indireta da ordem de 32,4% (navios-tanque e plataformas offshore) sobre os preços dos produtos finais provindos da China e da Coreia do Sul, respectivamente. Como resultado, estimou-se que o peso final da tributação sobre o preço dos bens finais foi da ordem de 42,7% e 41,5% para navios-tanque e de 41,0% e 39,6% para plataforma offshore. Vale frisar que, nesta situação, embora o peso dos tributos seja menor no caso brasileiro, as estimativas de preços finais dos bens importados (incluindo a incorporação dos respectivos tributos) foram cerca de 11% menores que as praticados no Brasil. Tendo estas e outras estatísticas apresentadas, no contexto de elevado custo relativo da mão de obra, fortes oscilações nos níveis de produção da ICN, restrições na oferta de produtos siderúrgicos e elevados custos dos equipamentos, propostas de melhoria são apresentadas e discutidas. |
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