Legitimidade Recursal do Amicus Curiae
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | ID on line. Revista de psicologia |
Texto Completo: | https://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/479 |
Resumo: | Resumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se essencial ao regular desenvolvimento do processo de controle de constitucionalidade abstrato a figura do amicus curiae. Esse instituto tem sido alvo de divergências doutrinárias quanto à sua natureza jurídica e poderes de atuação no processo, em especial quanto à sua legitimidade recursal. O presente trabalho faz um apanhado geral acerca das principais correntes que definem sua natureza jurídica e tem como principal objetivo analisar a interferência essa definição na limitação dos poderes de atuação daquele, identificando o melhor posicionamento a ser seguido. A discussão gira em torno do interesse jurídico que o amicus tem nas causas em que pretende ingressar. Quem defende que o amicus curiae tem natureza jurídica de auxiliar do juízo, baseia-se na própria função por ele desenvolvida, pois seu único objetivo é levar a conhecimento do juízo definições e conceitos técnicos em matéria que tenha vasta e reconhecida experiência. Sendo auxiliar do juízo, sua função se esgota ao levar ao processo sua experiência acerca da matéria discutida. Em contrapartida, há corrente defendo que amicus curiae tem natureza de terceiro interessado. Defini-lo como auxiliar do juízo nos parece a melhor solução, permitindo a melhor delimitação deste dentro do processo, fazendo com que sua legitimidade recursal recaia apenas sobre a decisão que indefere seu ingresso na lide. |
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Legitimidade Recursal do Amicus CuriaeAmicus Curiae, natureza jurídica, legitimidade recursalResumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se essencial ao regular desenvolvimento do processo de controle de constitucionalidade abstrato a figura do amicus curiae. Esse instituto tem sido alvo de divergências doutrinárias quanto à sua natureza jurídica e poderes de atuação no processo, em especial quanto à sua legitimidade recursal. O presente trabalho faz um apanhado geral acerca das principais correntes que definem sua natureza jurídica e tem como principal objetivo analisar a interferência essa definição na limitação dos poderes de atuação daquele, identificando o melhor posicionamento a ser seguido. A discussão gira em torno do interesse jurídico que o amicus tem nas causas em que pretende ingressar. Quem defende que o amicus curiae tem natureza jurídica de auxiliar do juízo, baseia-se na própria função por ele desenvolvida, pois seu único objetivo é levar a conhecimento do juízo definições e conceitos técnicos em matéria que tenha vasta e reconhecida experiência. Sendo auxiliar do juízo, sua função se esgota ao levar ao processo sua experiência acerca da matéria discutida. Em contrapartida, há corrente defendo que amicus curiae tem natureza de terceiro interessado. Defini-lo como auxiliar do juízo nos parece a melhor solução, permitindo a melhor delimitação deste dentro do processo, fazendo com que sua legitimidade recursal recaia apenas sobre a decisão que indefere seu ingresso na lide. INSTITUTO PERSONA DE EDUCAÇÃO SUPERIORGino, Bethsaida de Sá Barreto DiazSilva, Érika Samara Santana FaustinoDantas, Társis da Costa Carneiro Pontes2016-07-15info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/47910.14295/idonline.v10i30.479ID on line. Revista de psicologia; v. 10, n. 30 (2016): Supl. 3; 124-1421981-1179reponame:ID on line. Revista de psicologiainstname:Instituto Persona de Educação Superiorinstacron:IPESporhttps://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/479/623Direitos autorais 2021 Bethsaida de Sá Barreto Diaz Gino, Érika Samara Santana Faustino Silva, Társis da Costa Carneiro Pontes Dantashttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2016-07-16T11:13:40Zhttps://idonline.emnuvens.com.br/id/indexONG |
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Resumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se essencial ao regular desenvolvimento do processo de controle de constitucionalidade abstrato a figura do amicus curiae. Esse instituto tem sido alvo de divergências doutrinárias quanto à sua natureza jurídica e poderes de atuação no processo, em especial quanto à sua legitimidade recursal. O presente trabalho faz um apanhado geral acerca das principais correntes que definem sua natureza jurídica e tem como principal objetivo analisar a interferência essa definição na limitação dos poderes de atuação daquele, identificando o melhor posicionamento a ser seguido. A discussão gira em torno do interesse jurídico que o amicus tem nas causas em que pretende ingressar. Quem defende que o amicus curiae tem natureza jurídica de auxiliar do juízo, baseia-se na própria função por ele desenvolvida, pois seu único objetivo é levar a conhecimento do juízo definições e conceitos técnicos em matéria que tenha vasta e reconhecida experiência. Sendo auxiliar do juízo, sua função se esgota ao levar ao processo sua experiência acerca da matéria discutida. Em contrapartida, há corrente defendo que amicus curiae tem natureza de terceiro interessado. Defini-lo como auxiliar do juízo nos parece a melhor solução, permitindo a melhor delimitação deste dentro do processo, fazendo com que sua legitimidade recursal recaia apenas sobre a decisão que indefere seu ingresso na lide. |
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