Legitimidade Recursal do Amicus Curiae

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gino, Bethsaida de Sá Barreto Diaz
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Silva, Érika Samara Santana Faustino, Dantas, Társis da Costa Carneiro Pontes
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: ID on line. Revista de psicologia
Texto Completo: https://idonline.emnuvens.com.br/id/article/view/479
Resumo: Resumo: Ao passo que a ciência processual evolui e novas figuras processuais surgem torna-se essencial ao regular desenvolvimento do processo de controle de constitucionalidade abstrato a figura do amicus curiae. Esse instituto tem sido alvo de divergências doutrinárias quanto à sua natureza jurídica e poderes de atuação no processo, em especial quanto à sua legitimidade recursal. O presente trabalho faz um apanhado geral acerca das principais correntes que definem sua natureza jurídica e tem como principal objetivo analisar a interferência essa definição na limitação dos poderes de atuação daquele, identificando o melhor posicionamento a ser seguido. A discussão gira em torno do interesse jurídico que o amicus tem nas causas em que pretende ingressar. Quem defende que o amicus curiae tem natureza jurídica de auxiliar do juízo, baseia-se na própria função por ele desenvolvida, pois seu único objetivo é levar a conhecimento do juízo definições e conceitos técnicos em matéria que tenha vasta e reconhecida experiência. Sendo auxiliar do juízo, sua função se esgota ao levar ao processo sua experiência acerca da matéria discutida. Em contrapartida, há corrente defendo que amicus curiae tem natureza de terceiro interessado. Defini-lo como auxiliar do juízo nos parece a melhor solução, permitindo a melhor delimitação deste dentro do processo, fazendo com que sua legitimidade recursal recaia apenas sobre a decisão que indefere seu ingresso na lide.  
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