A possibilidade do pedido de divórcio inaudita altera parte:: os princípios processuais versus a autonomia da vontade
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Vianna Sapiens |
Texto Completo: | https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/337 |
Resumo: | Este estudo objetiva analisar a possibilidade da concessão do divórcio em caráter liminar inaudita altera parte, tanto em relação a uma análise doutrinária e dogmática quanto à análise dos casos citados, especialmente os primeiros ocorridos no Brasil e na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais. Assim, pretende-se mostrar, a princípio, que apesar da nova possibilidade judicial resultante das diversas necessidades da sociedade e da vida conjugal que está por terminar, há de ser observar os limites pelos quais se fundam o pedido e os princípios processuais da ampla defesa e do contraditório, oriundos do devido processo legal, que não deve ser violado. Deste modo, conclui-se que caberá aos juízes e intérpretes do direito, perante a análise do caso concreto, entender as circunstâncias que ensejam o pedido e o cabimento do mesmo, visando facilitar o procedimento do divórcio pela vontade das partes em adiantar a felicidade que tanto se busca com o pedido judicial. |
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A possibilidade do pedido de divórcio inaudita altera parte:: os princípios processuais versus a autonomia da vontadeDIVÓRCIOANTECIPAÇÃO DE TUTELAINAUDITA ALTERA PARTEFELICIDADEAUTONOMIA DA VONTADEDIREITO CIVILFAMILIADIVÓRCIOLIMINARANTECIPAÇÃO DE TUTELAFELICIDADE AFETIVAEste estudo objetiva analisar a possibilidade da concessão do divórcio em caráter liminar inaudita altera parte, tanto em relação a uma análise doutrinária e dogmática quanto à análise dos casos citados, especialmente os primeiros ocorridos no Brasil e na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais. Assim, pretende-se mostrar, a princípio, que apesar da nova possibilidade judicial resultante das diversas necessidades da sociedade e da vida conjugal que está por terminar, há de ser observar os limites pelos quais se fundam o pedido e os princípios processuais da ampla defesa e do contraditório, oriundos do devido processo legal, que não deve ser violado. Deste modo, conclui-se que caberá aos juízes e intérpretes do direito, perante a análise do caso concreto, entender as circunstâncias que ensejam o pedido e o cabimento do mesmo, visando facilitar o procedimento do divórcio pela vontade das partes em adiantar a felicidade que tanto se busca com o pedido judicial.Faculdades Integradas Vianna Júnior2018-08-13info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/33710.31994/rvs.v9i1.337Revista Vianna Sapiens; v. 9 n. 1 (2018): Revista Vianna Sapiens - Janeiro a Julho de 2018; 232177-372610.31994/rvs.v9i1reponame:Vianna Sapiensinstname:Instituto Vianna Júnior (IVJ)instacron:IVJporhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/337/273Copyright (c) 2018 Revista Vianna Sapienshttps://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessFELIPE, LAÍS MALINCONICOFRANCO, LOREN DUTRA2023-09-13T18:23:44Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/337Revistawww.viannasapiens.com.brONGhttps://www.viannasapiens.com.br/revista/oai||rzacarias@vianna.edu.br2177 37262177 3726opendoar:2023-09-13T18:23:44Vianna Sapiens - Instituto Vianna Júnior (IVJ)false |
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