A responsabilidade civil dos adotantes pela desistência após o estagio de convivência do processo de doação das crianças e do adolescente

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BARROS, Marcus Marcelino Farias
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/51547
Resumo: É possível perceber no Brasil que existem muitas crianças e adolescentes que necessitam encontrar um lar com pais que se comprometam com a adoção, pois os abrigos em que se encontram não conseguem prover amor, segurança e cuidado. Este tema pretendeu analisar se os adotantes podem ser responsabilizados civilmente, pela desistência da adoção. Para que consequentemente os adotados tenham o direito à indenização, pelos danos sofridos, devido a desistência da medida de adoção. Em que depois da fase de convivência o adotante “devolve” a criança ao abrigo. Provocando assim transtornos psicológicos em decorrência de tal abandono, tendo a ideia de rejeição. Sendo assim, surge a seguinte questão: Quais as variáveis envolvidas no processo legal para a adoção? É nesta situação que se reflete sobre a responsabilidade civil dos adotantes. Porque inseri-los no núcleo de uma família que demonstrou interesse em adoção criará uma expectativa legítima nas crianças para concluir o processo, e essa expectativa ficará seriamente frustrada quando se veem sendo devolvidas, mesmo que eles passem pouco tempo no convívio familiar do adotante, é o tempo suficiente para estabelecer contato entre eles a fim de trazer novas memórias e sentimentos de abandono. Essa pesquisa se tornou extremamente relevante, em razão da importância que este tema tem na sociedade atual, tendo em vista o princípio fundamental da proteção integral da criança e do adolescente, onde eles já se encontram fragilizados por serem abandonados por seus pais biológicos, e ao serem novamente devolvidos ao abrigo, depois de já serem adotados e construírem lassos com a família adotiva, poderão sofrer diversos abalos psicológicos. Neste contexto, o objetivo geral desta pesquisa foi compreender se os adotantes podem ser responsabilizados civilmente, pela desistência da adoção, assim como analisar sob a devolução das crianças durante o processo de adoção em uma perspectiva legal. Para tanto, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica. Conclui-se que adotar não significa “pegar uma criança para criar”, expressão ainda ouvida com frequência e que traz um tom pejorativo de falta de compromisso, de piedade ou abnegação, que não fazem parte do universo daqueles que querem se tornar verdadeiramente pais pela adoção.
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