Tratamento do individuo diagnosticado com transtorno de personalidade antissocial no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MORAES, Dagmara Aparecida de
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/60165
Resumo: Psicopatia é uma tipologia psico-comportamental conhecida, porem pouco identificada na esfera penal. Em média de 4% da população, sendo que aproximadamente 1% estão cumprindo penas em celas comuns com indivíduos que cometeram crimes de menores periculosidades e não fazem ideia de quem seja o seu colega de cela. O judiciário em maioria, não exige que o detento faça nenhum tipo de exame ou teste para distinguir a saúde mental de um indivíduo antes de sentenciar a pena devida, contudo, o psicopata em grande maioria é um sujeito camuflado e que só se torna evidente em seu último grau de psicopatia, que é quando o mesmo parte para a pratica de crimes hediondos e em série, no qual toma as grandes proporções, surgem repercussão e comoção social e o juiz então solicita um teste psicológico para que se tomem as devidas providencias. É preciso identificação rigorosa e profissional, uma vez que a pena aplicada a um detento não é uma forma de punição, mas de regeneração social, um indivíduo comum dividindo o mesmo espaço com um psicopata além de não se regenerar em nada, irá apenas servir de peça para seus jogos e delitos.
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