Direito penal do inimigo: no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Douglas da
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/48843
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso versa arrazoar dúvidas sobre o Direito Penal do Inimigo e o Ordenamento Jurídico Brasileiro. Para tanto a metodologia adotada foi a de revisão de literatura de natureza qualitativa, uma vez que se fundamenta em documentos diversos, tais como livros, artigos, periódicos. Em termos de resultado observou-se que à teoria criada pelo alemão Günther Jakobs, assegura que deveria existir dois procedimentos distintos um para o dito inimigo da sociedade e outro para o cidadão que comete um crime. O procedimento a ser tomado contra o inimigo da sociedade seria o de eliminar um perigo, sendo que estes indivíduos trazem insegurança para o ordenamento jurídico. Já o método a ser tomado contra o cidadão que infringe a lei seria a pena que serviria para constituir a eficácia da validade da norma, reprimindo o fato típico e ante jurídico. Este assunto gera muitos debates sobre sua constitucionalidade, a doutrina majoritária afirma que esta teoria é inconstitucional, mas alguns doutrinadores afirmam que existe indícios de um direito penal do inimigo no ordenamento jurídico brasileiro. Tais indícios podem ser vistos nas leis extravagantes, como por exemplo lei de abate, lei de drogas lei de crimes hediondos.
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