A infração de trânsito e a auto-defesa: princípio da (in) legalidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: RIGON, Mateus
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/43080
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso buscou abarcar o tema a infração de trânsito e a auto-defesa: princípio da (in) legalidade, onde através de uma evolução histórica demonstra-se as legislações de trânsito, bem como as mudanças advindas na contemporaneidade embasando-se no atual Código Brasileiro de Trânsito. Por via de consequência ao não cumprimento das leis impostas no ordenamento jurídico têmse uma infração, uma multa ou um Processo Administrativo a ser instaurado. Sobremaneira pauta-se no princípio da legalidade assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 os direitos resguardados no momento em que sentir-se lesado todo cidadão e poder ir em busca de sua auto-defesa. Justifica-se a importância de todo cidadão estar ao par dos seus direitos e deveres no momento em que sofre uma autuação de trânsito. Através de autores renomados que dissertam sobre o tema em foco buscou-se uma pesquisa bibliográfica qualitativa e explicativa para maior embasamento e compreensão ao tema, cita-se: Rizzardo, (2013), Silva (2011), Meduar (2008), bem como o Código de Trânsito Brasileiro através da Lei nº 9.503 de 1997 que instituiu o atual Código de Trânsito, Resoluções, Portarias, sites de internet e ainda as atuais mudanças devido a necessidade da atual conjuntura da sociedade contemporânea onde o automóvel passou a ser ferramenta de trabalho para o cumprimento de compromissos assim poder suprir a demanda e administrar o tempo disponível. Assim, neste sentido a questão norteadora deste estudo buscou-se através de análise jurisprudencial diante de uma irregularidade no Processo Administrativo se existe a possibilidade de um procedimento único referente às infrações de trânsito com argumentações pelo Princípio da Legalidade uma vez que o cidadão infrator possui direito a defesa no momento em que sentir-se lesado.
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