Reconhecimento jurídico extrajudicial da filiação socioafetiva e a introdução da multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: RODRIGUES, Víviam Ladeia
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/41361
Resumo: A Constituição Federal de 1988 provocou uma importante alteração no Direito de Família, através do princípio da igualdade da filiação, ampliando seu conceito para englobar outras formas de constituição de vínculos parentais, introduzindo assim mudanças de valores nas relações familiares, agora fruto de afeto. Essa nova roupagem possibilitou o surgimento da multiparentalidade, tendo em vista a possibilidade de coexistirem na mesma relação, vínculos consanguíneos e afetivos, que anteriormente somente eram reconhecidos via judicial representando um desestímulos para muitas famílias, contudo, atualmente este reconhecimento jurídico esta sendo permitido extrajudicialmente sob o protagonismo da atuação dos cartórios de registro civil através do edição do Provimento 63/2017, aperfeiçoado pelo Provimento 083/2019. Desta forma, faz-se relevante uma abordagem sobre os parâmetros da atuação dos cartórios extrajudiciais no reconhecimento jurídico da parentalidade socioafetiva. Assim, como nos demais institutos extrajudicializados a atuação dos cartórios de registro civil no reconhecimento jurídico da parentalidade socioafetiva deverão ser ater a idoneidade das provas apresentadas no combate a fraudes e possíveis vícios.
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