Patrimônio rural em afetação - Lei 13.986/2020

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Marcos Paulo Martins da
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/37398
Resumo: O patrimônio rural em afetação constitui-se no oferecimento de uma parte do imóvel, esse mecanismo é chamado de regime de afetação, que abrange a um tipo especial de garantia formado pelo destaque de todo o imóvel ou de parte dele, de modo a viabilizar o oferecimento de garantia proporcional ao financiamento tomado. O objetivo do presente trabalho foi compreender como o patrimônio rural em afetação, através da lei 13.986/2020 (nova lei do agro), poderá ajudar o proprietário rural na obtenção de crédito agrícola. A metodologia de pesquisa consistiu em uma Revisão de Literatura, sendo que o tema foi dividido em três capítulos para uma melhor compreensão do mesmo: sendo que no primeiro se entendeu a teoria da afetação e o contexto do Cédula de Produto Rural e da Cédula Imobiliária Rural; o segundo se descreveu a abordagem da Lei 13.986/2020; o último capítulo buscou explicar os riscos e os benefícios do patrimônio rural em afetação perante a lei n. 13.986/2020. Até então, o produtor rural promovia a totalidade da propriedade para assegurar obrigações de valores comumente muito menores ao da propriedade. Com o patrimônio de afetação a partir da nova Lei do Agro, é admissível fracionar a propriedade em garantia de diversas obrigações e financiamentos distintos, se compatibilizando o valor de cada parte com o crédito contratado. Contudo, como ponto negativo, a formação do patrimônio de afetação é mais burocrática e mais custosa do que a constituição da garantia hipotecária, assim, poucos proprietários rurais vão ter interesse em usar esse tipo de garantia.
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