A responsabilidade da pessoa juridica no direito ambiental
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/63890 |
Resumo: | As questões ambientais devem estar contempladas desde a concepção do projeto: quanto maior for o cuidado do empreendedor em antever e dimensionar os impactos ambientais e seus mecanismos de compensação e controle, menores serão os problemas futuros. No que concerne às diversas medidas de proteção, a Constituição Federal de 1988 ambiental, no artigo 225, § 1º, inciso IV, estabelece a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. O uso deste instrumento no licenciamento ambiental visa minimizar, mitigar ou compensar os impactos causados, ou até mesmo evitá-los, realizados assim por equipe multidisciplinar, a expensas do empreendedor, e também os estudos ambientais, na forma resumida, submetem-se à apreciação pública, sendo um dos mais transparentes instrumentos de licenciamento ambiental. Por fim, o presente estudo elaborado por método bibliográfico abordagem qualitativa e descritiva afirma que o EIA/RIMA são instrumentos técnico-científicos eficazes para a AIA - Avaliação do Impacto Ambiental no que concerne a emissão das licenças ambientais. |
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