Imposto sobre serviços (ISS) na exportação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BORGES, David de Sousa
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/48838
Resumo: A Constituição Federal de 1988 não estabeleceu diretamente em seu texto a imunidade do ISS para as exportações de serviços, deixando sua não incidência a cargo de lei complementar. E a Lei Complementar responsável por isso foi a 116/2003. Ao definir que não se enquadram como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, a norma infraconstitucional criou uma grande celeuma ao não definir o que seria “resultado do serviço”, criando correntes doutrinárias para estabelecer essa definição. Neste cenário, ainda pode-se acrescentar todos os atos normativos expedidos pelas administrações tributárias, as quais, de acordo com a leitura conjunta dos artigos 96 e 100 do Código Tributário Nacional, incluem-se no conceito de legislação tributária. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo discutir o tema exportação de serviços, apontando aspectos doutrinários, jurisprudenciais e de legislação tributária através de uma Revisão Bibliográfica de fontes que abordem o tema, além de busca em bancos de dados sobre julgados administrativos e judiciais de forma a apontar o direcionamento administrativo e judicial concernente ao tema, reduzindo os riscos que as empresas essencialmente exportadoras de serviço correm com essa situação.
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