A filmagem e o uso da imagem de agentes policiais em abordagens: repercussão no âmbito do direito civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Oziel Miranda da
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/40430
Resumo: A filmagem de agentes policiais durante a realização de abordagens características de suas funções tem ganhado relevância nas discussões jurídicas acerca da necessidade ou não de consentimento desses agentes e sobre a existência da proteção aos seus direitos de imagem. Diante disso, surgiu-se a indagação: “há implicações jurídicas contra cinegrafistas e limites à filmagem dos agentes policiais durante uma abordagem?”. O objetivo geral deste trabalho é analisar a atual conjuntura do ordenamento jurídico brasileiro acerca das implicações jurídicas e limites aplicados em razão da filmagem e uso da imagem de agentes policiais durante abordagens. Os objetivos específicos são: discorrer acerca dos conceitos, princípios e normas atrelados à filmagem e uso da imagem de agentes policiais; tratar das possíveis implicações do uso da imagem do agente policial no âmbito do direito civil, e analisar casos reais e polêmicos divulgados nas mídias relacionados à filmagem de abordagens policiais. A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva, pois busca-se responder à indagação contida no problema de pesquisa. O referencial teórico foi proveniente de livros físicos, sites especializados de direito e sites dos tribunais superiores. A proteção ao direito da imagem, de modo geral no Brasil, é derivada de princípios e garantias expressos no texto constitucional e no Direito Civil, onde são previstos o cabimento de indenização por dano decorrente de sua violação. O direito à imagem é um direito da personalidade, no entanto, quando se trata de agentes policiais em serviço, não há norma específica no ordenamento jurídico interno dispondo e regulamentando o tema. Os tribunais superiores do Brasil manifestam-se de acordo com cada caso concreto, entretanto, a corrente majoritária entende que não existe direito absoluto, motivo pelo qual os direitos à livre manifestação e expressão podem se sobrepor aos direitos da personalidade. Consoante o exposto, conclui-se que a filmagem de abordagens policiais está sendo permitida, desde que não haja -por parte do cinegrafista-, o intuito de causar dano à imagem, honra e intimidade dos agentes policiais envolvidos.
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Os objetivos específicos são: discorrer acerca dos conceitos, princípios e normas atrelados à filmagem e uso da imagem de agentes policiais; tratar das possíveis implicações do uso da imagem do agente policial no âmbito do direito civil, e analisar casos reais e polêmicos divulgados nas mídias relacionados à filmagem de abordagens policiais. A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva, pois busca-se responder à indagação contida no problema de pesquisa. O referencial teórico foi proveniente de livros físicos, sites especializados de direito e sites dos tribunais superiores. A proteção ao direito da imagem, de modo geral no Brasil, é derivada de princípios e garantias expressos no texto constitucional e no Direito Civil, onde são previstos o cabimento de indenização por dano decorrente de sua violação. O direito à imagem é um direito da personalidade, no entanto, quando se trata de agentes policiais em serviço, não há norma específica no ordenamento jurídico interno dispondo e regulamentando o tema. Os tribunais superiores do Brasil manifestam-se de acordo com cada caso concreto, entretanto, a corrente majoritária entende que não existe direito absoluto, motivo pelo qual os direitos à livre manifestação e expressão podem se sobrepor aos direitos da personalidade. 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