Violência doméstica contra a mulher e odontologia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SANTOS, Anne Rafaelle Cunha dos
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: COSTA, Carlos Eduardo Silva da, PORTAL JÚNIOR, Rubens da Rocha
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/47944
Resumo: Durante a primeira metade do século XX a violência contra a mulher era descrita como violência intrafamiliar, nos anos 70 passou a ser denominada de violência contra a mulher. Na década de 80 chamou-se violência doméstica e em 90 intitula-se violência de gênero. A violência de gênero abrange a que é praticada por homens contra mulheres, entre homens e entre mulheres em busca por afirmar identidades masculinas e femininas. Os agentes ativos de tais expedientes em geral podem ser os parceiros, os familiares (mãe, pai, irmão, tios entre outros), pessoas conhecidas (tais como vizinhos, amigos da escola), estranhos ou agentes do Estado. Na realidade a violência contra a mulher é conhecida parcialmente, pois a totalidade de casos não chega a ser denunciada por medo, vergonha ou vinculo afetivo com o agressor; e que a violência doméstica segue a tônica das relações intimas que atravessa todas as classes sociais e não está presente somente na classe popular. Os maiores índices de violência doméstica ocorrem contra as mulheres e os reflexos dessa violência podem ser percebidos nos serviços de saúde pelos custos que representam e pela dificuldade de resolução do problema. Dessa forma os profissionais de saúde têm importante papel a desempenhar no enfrentamento da violência familiar, porém tendem a subestimar a importância do fenômeno voltando sua atenção somente para o reparo da lesão causada, esquecendo-se de diagnosticar o problema doméstico e prevenir a repetição da injúria sofrida. Fato que pode estar relacionado com o despreparo para lidar com a situação, ou a decisão de não se envolver com os casos. Objetivo: efetuar a revisão de literatura sobre o tema. Quando do atendimento a vítimas de agressão física que tenham sofrido lesões no complexo bucomaxilofacial, os dentistas devem abordar o registro detalhado das informações decorrentes de tratamentos clínicos executados, arquivando o prontuário odontológico e demais documentos produzidos; resguardam o exercício profissional e os direitos dos pacientes. O dever do cirurgião dentista é o de notificar os casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica contra a mulher, pois a comunicação constitui poderoso instrumento para as políticas de saúde pública, uma vez que ajuda a dimensionar o tamanho do problema, a determinar a necessidade de investimentos em núcleos de vigilância e assistência e permite o conhecimento da dinâmica da violência doméstica. Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS a violência pode ser definida como uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou comunidade, que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação, sendo parte integrante da Classificação Internacional de Doenças sob a denominação causas externas. A Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, protagonista na luta pela proteção aos direitos da mulher, que culminou na criação da referida lei. Sendo um fenômeno de ordem mundial, que constitui problema de saúde pública em que o profissional de odontologia tem importante papel no reconhecimento das vitimas desta violência, deve o mesmo estar preparado para abordagem do tema com a paciente, para que a vítima se sinta a vontade em relatar o fato; bem como atentar para o dever ético e legal de notificar tais casos, em âmbito do serviço público ou privado; como forma de colaborar para com as politicas de saúde pública; uma vez que ajuda a dimensionar o tamanho do problema, a determinar a necessidade de investimentos em núcleos de vigilância e assistência e permite o conhecimento da dinâmica da violência doméstica. Ao profissional cabe o dever de reciclagem de conhecimentos a fim de acompanhar a evolução jurídica das regras e treinamento no diagnóstico e abordagem corretos do problema, para que o compromisso de notificar seja fielmente cumprido.
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