Aplicabilidade da dispensa do trabalhador por justa causa em razão da recusa vacinal: pandemia do coronavírus (COVID-19)
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/62491 |
Resumo: | O presente trabalho intitulado “Aplicabilidade da dispensa do trabalhador por justa causa em razão da recusa vacinal: Pandemia do coronavírus (covid-19)”, buscou analisar sob a ótica dos reflexos que o cenário pandêmico provocou nas relações trabalhistas, uma das incertezas que surgiram durante o período de vacinação em massa - principal medida de combate ao vírus. Isso se deu em razão da insegurança das pessoas nos imunizantes disponibilizados que foram produzidos de forma acelerada, dada à potencialidade de disseminação do covid-19 e a gravidade dos casos. Dessa forma, discutia-se sobre a obrigatoriedade de se vacinar. Em razão da importância da vacinação para a contenção do vírus, algumas medidas indiretas começaram a ser tomadas o que, de certa forma, chamou a atenção para as consequências da recusa vacinal. No âmbito trabalhista, a discussão passou a ser se tais consequências poderiam chegar ao caso extremo de gerar a possibilidade de demissão por justa causa. A análise desse tema exigiu a reflexão de pontos que envolvem as figuras do empregado e do empregador, como o fato de uma imposição significar desrespeito aos direitos individuais; arbitrariedade na aplicação da dispensa por justa causa; fortalecimento da parte que já detém maior poder na relação de trabalho (neste caso, o empregador) e, por outro lado, o poder diretivo atribuído ao empregador que assume para si o risco da atividade econômica; o dever do empregador de promover o meio ambiente sadio; o direito coletivo envolvendo a saúde pública e a dos demais colaboradores da empresa, etc. Para a compreensão deste objeto de pesquisa foram examinados vários artigos e leis, dos quais se extraiu o que já se discutiu sobre o assunto e temas correlatos, bem como os entendimentos mais recentes do Superior Tribunal Federal (STF), prevalecendo à concepção de que a dispensa por justa causa do trabalhador que se recusa a vacinar é possível, ainda que em último caso, não configurando violação aos direitos individuais prevalecendo, neste caso, o interesse coletivo. Sendo a vacinação, segundo entendimento do STF, obrigatória, mas não forçada e sim, compulsória. |
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