Os obstáculos legais recorrentes da adoção no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: NUNES, Juranir Gonçalves
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/37382
Resumo: O instituto de adoção no Brasil e regido pelo Código Civil, amparado pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA. Sendo válido ressaltar que uma ação de adoção legal deve ser encaminhada junto a vara do Juizado da Infância e Adolescência e, que a maior proporção de crianças e adolescentes a serem adotados no país encontra em situação de abrigos em instituições diversas, pública ou particular que são administradas em sua grande proporção por organizações não governamentais. Sendo o ato de adotar considerado um gesto de amor, pode ser observado um grande paradoxo entre ambas as ações, pois o número de adotantes no ranking nacional é maior do que aguardam adoção. Sendo este quadro relacionado a um fator que não poderia ser integrante em um processo de adoção, idade. Além da idade, outro ponto apresentado para o aumento deste ranking encontra relacionado a morosidade para a finalização de um processo de adoção. O número de crianças aptas para adoção é menor daqueles que ainda não conseguiram a destituição do poder pátrio e, quando esse processo é conquistado a idade de busca já encontra ultrapassada. O instituto de adoção dentro de um contexto histórico sofreu algumas mudanças no decorrer do tempo no contexto jurídico, mas, mesmo em meio a essas mudanças e a promulgação de leis e decretos que delimita os requisitos e tramites processuais a serem observado durante este processo, pode ser observado uma morosidade dentro da vara da família e do juizado da criança e adolescente, no que tange a celeridade dos processos em andamentos. Sendo o objetivo deste estudo de cunho bibliográfico, conhecer os procedimentos legais que envolve o instituto de adoção a luz do Estatuto da Criança e Adolescente e do Direito Civil, no intuito de compreender melhor a morosidade relacionada aos processos de adoção. Concluindo que, há divergências quanto a explicação do aspecto moroso deste instituto, por um lado alguns legisladores apontam essa morosidade relacionada as escolhas apontadas pelos adotantes em relação ao adotado e, por outro lado as famílias substitutas reclamam que o processo é burocrático e lento, o que leva muitos a desistirem do processo.
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