Prisão civil como meio de execução de dívida alimentar

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: OLIVEIRA, Thiago Fernandes Alves de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/37414
Resumo: O presente estudo pretende abordar a prisão civil do devedor de alimentos, como única prisão de devedor civil permitida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tal medida não objetiva restringir a liberdade do devedor inescusável de prestação alimentícia, mas atua com coerção, como forma de persuadir o devedor ao cumprimento de sua obrigação. Contudo, diante da realidade social nacional, nem sempre a medida coercitiva tem efetividade, eis que, em muitos casos, o devedor, realmente, não dispõe de quantia suficiente para adimplir a obrigação de caráter alimentar, de forma que prefere ver a liberdade restrita, até mesmo porque, não terá patrimônio para garantir o prosseguimento da execução do saldo devedor, após a sua colocação em liberdade. Surge então, uma necessidade de estudo, pelos juristas de formas que viabilizem a efetividade das execuções de prestações alimentícias que ainda não perderam o caráter alimentar. Este breve estudo analisa a hipótese de aplicação do regime prisional aberto ao devedor de prestação alimentícia, que ainda não perdeu o caráter alimentar, como medida que viabiliza o adimplemento e efetiva o direito ao desenvolvimento sadio das crianças e adolescentes que dependem da prestação alimentícia.
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