Feminicídio: a aplicação da Lei nº 13.104 no direito penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ALCÂNTARA, Eliane Santos
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/40454
Resumo: A lei nº 13.104 de 2015 criou uma tipificação para o crime de feminicídio. Feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo simples fato dela ter nascido mulher. Esse não é um problema da atualidade, desde o início da civilização a mulher sofre com a desigualdade e preconceito, e o feminicídio é fruto disso que vem durando séculos. O Brasil criou a lei após recomendação da CPMI da Violência Contra a Mulher que investigou os crimes contra as mulheres em todo o território nacional e indicou medidas para melhorar as políticas e evitar esses crimes. Junto da lei do feminicídio age a lei Maria da Penha, que age durante as primeiras agressões, ação essa importantíssima para a prevenção dos feminicídio já que tudo se inicia na simples agressão até acabar em tragédia. A lei alterou o Código Penal brasileiro e transformou o feminicídio em uma qualificadora do crime de homicídio, se transformando em crime hediondo, dobra ndo assim sua pena. Apesar de já terem se passado 5 anos de vigência da lei não se tem uma ideia concreta de quantos casos de feminicídio o Brasil registrou e nem o número de casos julgados, pois a justiça brasileira ainda não está completamente preparada para essa lei.
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