O tratamento jurídico de homens e mulheres na relação de emprego a partir do principio da isonomia
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/60819 |
Resumo: | O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objetivo a reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego, uma das questões mais tormentosas do direito, em especial ao direito do trabalho, é a discriminação, que assume no cotidiano da sociedade moderna as formas, modalidades e intensidades mais variadas. A discriminação é uma realidade quase tão antiga quanto ao homem, e apesar de todos os esforços, o combate as suas diversas formas não é tarefa fácil, demandando o engajamento e a participação ativa dos órgãos internacionais, dos governos e da sociedade envolvida, ainda que a discriminação entre homens e mulheres não ocorre apenas nos países de regime totalitários ou nos países pobres ou em desenvolvimento, ao contrário, trata se de um problema globalizado que atinge ricos e pobres, democracias e ditaduras, republicas e monarquias. Para o direito do trabalho, interessa o estudo da discriminação no trabalho, principalmente quando aos aspectos relacionados ao acesso ao trabalho e ao tratamento diferenciado entre homens e mulheres. |
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