Psicopatas homicidas e a adequação da punibilidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Scientia – Repositório Institucional |
Texto Completo: | https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/53687 |
Resumo: | A psicopatia, caracterizado pela sua semelhança com o transtorno de personalidade antissocial, confere aos indivíduos acometidos por ela um nível de elevado de crueldade, que é exteriorizado através de seus atos. Em razão de não haver, no Brasil, uma legislação prórpia para os psicopatas, apura-se que a justiça brasileira não deu a devida atenção a essas pessoas. Do mesmo modo, inexiste uma isonomia nas decisões judíciais quanto à maneira mais apropriada de sanção penal aplicada aos psicopatas homicidas, os quais compreendem os seguintes cenários de punição: ou são tidos como imputáveis, sofrendo a aplicação da pena privativa de liberdade, ou são considerados semi-imputáveis, podendo receber a aplicação de medida de segurança. Por consequência das peculiaridades pertinentes a sua personalidade, os psicopatas homicidas não absorvem a punição como deveriam e tampouco se arrependem dos crimes que cometem, motivo pelo qual a pena ou a medida de segurança não cumprem devidamente os seus propósitos. Ademais, percebe-se que a psicopatia não tem cura, por tratar-se de um transtorno que afeta a estrutura funcional dos psicopatas, os quais, em decorrência disso, exprimem uma atitude impiedosa, diferentemente das outras pessoas. Entretanto, as características psicopáticas são dissemelhantes dos demais criminosos, até mesmo daqueles considerados doentes mentais, o que corrobora com a imprescritibilidade de elaborar uma solução para o ajustamento desses indivíduos no sistema penal brasileiro, essencialmente, quando há a prática de uma conduta delitiva. Assim sendo, o propósito deste trabalho é analisar qual a melhor forma de punição para assassinos em série e como prevenir a prática de homicídios cometidos por eles, bem como diminuir o alto índice de reincidência, resguardando, assim, a vida de inúmeros brasileiros. Logo, torna-se indispensável o estudo da psicopatia na esfera jurídica, exclusivamente sob a perspectiva do Direito Penal. Para fim, cumpre-se evidenciar que para o desenvolvimento do presente artigo foram realizadas análises da doutrina penal brasileira, manuais de Direito Penal, artigos acadêmicos, além de livros específicos sobre a temática. |
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MELO, Karine Evelyn Madureira de2023-05-10T18:24:47Z2023-05-10T18:24:47Z2022https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/53687A psicopatia, caracterizado pela sua semelhança com o transtorno de personalidade antissocial, confere aos indivíduos acometidos por ela um nível de elevado de crueldade, que é exteriorizado através de seus atos. Em razão de não haver, no Brasil, uma legislação prórpia para os psicopatas, apura-se que a justiça brasileira não deu a devida atenção a essas pessoas. Do mesmo modo, inexiste uma isonomia nas decisões judíciais quanto à maneira mais apropriada de sanção penal aplicada aos psicopatas homicidas, os quais compreendem os seguintes cenários de punição: ou são tidos como imputáveis, sofrendo a aplicação da pena privativa de liberdade, ou são considerados semi-imputáveis, podendo receber a aplicação de medida de segurança. Por consequência das peculiaridades pertinentes a sua personalidade, os psicopatas homicidas não absorvem a punição como deveriam e tampouco se arrependem dos crimes que cometem, motivo pelo qual a pena ou a medida de segurança não cumprem devidamente os seus propósitos. Ademais, percebe-se que a psicopatia não tem cura, por tratar-se de um transtorno que afeta a estrutura funcional dos psicopatas, os quais, em decorrência disso, exprimem uma atitude impiedosa, diferentemente das outras pessoas. Entretanto, as características psicopáticas são dissemelhantes dos demais criminosos, até mesmo daqueles considerados doentes mentais, o que corrobora com a imprescritibilidade de elaborar uma solução para o ajustamento desses indivíduos no sistema penal brasileiro, essencialmente, quando há a prática de uma conduta delitiva. Assim sendo, o propósito deste trabalho é analisar qual a melhor forma de punição para assassinos em série e como prevenir a prática de homicídios cometidos por eles, bem como diminuir o alto índice de reincidência, resguardando, assim, a vida de inúmeros brasileiros. Logo, torna-se indispensável o estudo da psicopatia na esfera jurídica, exclusivamente sob a perspectiva do Direito Penal. 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