Assédio moral praticado contra a mulher no ambiente de trabalho – sua identificação, denuncia e consequências

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SAND, Bruna Van Der
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/59096
Resumo: O assédio vem sendo cada dia mais um assunto presente em meio a sociedade, no direito penal é configurado como crime, porém no que diz respeito ao direito trabalhista determina-se apenas por ordens disciplinares e financeiras que independem da esfera penal. Caracterizam-se como assédio moral as ações cujo objetivo se dá por constranger, humilhar ou até obter benefícios sexuais. Pelo medo da exposição, de ser submetido a situações ainda mais vexatórias, além de ser descredibilizado ou até mesmo perder o emprego, as pessoas assediadas raramente denunciam os atos de assedio que sofrem. A solução está na negação severa e assertiva da pessoa assediada e na denúncia, primeiramente aos Recursos Humanos da empresa (quando possível) e posteriormente as autoridades competentes. Depois de constatada denúncia, a empresa, sob pena de responder por indenização por dano moral, deve garantir ao empregado assediado que seu assediador receba a rescisão contratual por justa causa o mais breve possível, por se tratar de violação da dignidade humana, um dos fundamentos listados na Constituição Federal que rege o nosso País.
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