Consenso terminológico da associação brasileira de epilepsia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Guilhoto,Laura M. F. Ferreira
Data de Publicação: 2006
Outros Autores: Muszkat,Regina S., Yacubian,Elza Márcia T.
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Journal of epilepsy and clinical neurophysiology (Online)
Texto Completo: http://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1676-26492006000500011
Resumo: O objetivo deste texto é rever a terminologia sobre epilepsia utilizada no Brasil, a fim de unificar termos de uso comum tanto para leigos como para profissionais da área de saúde, uma vez que não há consenso. Em teses e artigos leigos sobre epilepsia são comuns termos como epiléptico e portador sendo a epilepsia referida como uma doença ou uma síndrome. Por outro lado, em reuniões de pessoas com epilepsia o termo paciente com epilepsia é comumente utilizado e os indivíduos ali presentes não são pacientes. A partir da heterogeneidade da epilepsia, o termo distúrbio parece ser o mais abrangente nos âmbitos cientifico e social. A Associação Brasileira de Epilepsia (ABE) propõe a definição de epilepsia baseada na última da Liga Internacional contra a Epilepsia (ILAE) (2005): distúrbio cerebral causado por predisposição persistente a gerar crises epilépticas e pelas conseqüências neurobiológicas, cognitivas, psicossociais e sociais da condição, devendo ter ocorrido pelo menos uma crise epiléptica. A ABE considera que os termos doença, portador, epiléptico devam ser proscritos e a epilepsia deva ser considerada um distúrbio, e os indivíduos que a apresentem, pessoas com epilepsia.
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