Ações de Guerra Cibernética no Conflito Russo-Georgiano de 2008: uma análise a luz dos Princípios Fundamentais do Direito Internacional Humanitário
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB) |
Texto Completo: | http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/844787 |
Resumo: | As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais são anteriores ao reconhecimento daquele que hoje é considerado o quinto domínio de condução da guerra: o Espaço Cibernético. Mesmo não estando presente explicitamente nos dispositivos legais do Direito Internacional Humanitário, diversos autores defendem que os seus princípios fundamentais são suficientes para impor limitações ao emprego de armas cibernéticas em conflitos armados. Por isso, com base nesse cenário, o objetivo desta pesquisa é responder à seguinte questão: em que medida as ações de guerra cibernética podem ser consideradas violações ao Direito Internacional Humanitário? Nesse sentido, por meio do uso do método dedutivo, optou-se pela realização de pesquisa documental e bibliográfica. Isso porque foi feita uma análise das ações de guerra cibernética colocadas em prática por ocasião do conflito entre Rússia e Geórgia de 2008 à luz dos princípios fundamentais do Direito Internacional Humanitário. Ressalta-se que, após feita a análise, concluiu-se que os princípios da distinção, limitação e proporcionalidade foram desobedecidos pela Rússia nas ações cibernéticas colocadas em prática no conflito. Já os princípios da necessidade militar e humanidade não puderam ser aplicados em virtude da característica não cinética da arma cibernética e da dificuldade de se medir os danos provocados, respectivamente. Além disso, a pesquisa indicou que as ações de guerra cibernética podem ser consideradas violações aos princípios fundamentais do Direito Internacional Humanitário, estando os Estados transgressores sujeitos ao julgamento por parte dos tribunais internacionais. Também, a título de precaução contra interpretações equivocadas a respeito da aplicação dos princípios fundamentais do Direito Internacional Humanitário, esta pesquisa indica que deve-se levar tal debate aos fóruns de discussão de modo a incluir tais limitações de forma explícita no arcabouço legal do Direito Internacional. |
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