Os meios pacíficos de solução de controvérsias entre a República de Angola e a República Democrática do Congo relativo à delimitação de Fronteiras marítimas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB) |
Texto Completo: | http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/00001b/00001b3a.pdf http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/843531 |
Resumo: | A delimitação de fronteiras marítimas entre os Angola e a República Democrática do Congo (RDC) é um assunto não tão recente na medida em que se iniciou em maio de 2009 quando a RDC deu entrada de informações preliminares onde apresenta a intenção de apresentar um pedido de extensão da sua Plataforma Continental para além das 200 milhas náuticas (mn) à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) e Angola enviou em junho do mesmo ano uma Nota Verbal contestando esse pedido. Angola por sua ve z em apresentou em dezembro de 2013 o seu pedido oficial de extensão da Plataforma Continental para além das 200 mn a CLPC tendo este também sido prontamente contestado pela RDC em abril de 2014. Assim sendo, este parecer tem o objetivo de apresentar à Ango la, dentre os meios pacíficos de resolução de conflitos sobre a delimitação de fronteiras, qual o que melhor salvaguardará as boas relações bilaterais e que poderá apresentar uma solução mais equitativa, observados os interesses das partes. Para se alcança r o objetivo preconizado optou - se por usar o método comparativo dedutivo na medida em que depois de apresenta das a doutrina, normas de direito internacional positivo e consuetudinário, princípios internacionais, a jurisprudência, fez - se uma comparação entr e os meios para se deduzir, dentre eles, o que melhor defende os interesses de Angola. O Parecer analisou os muitos meios pacíficos de resolução de conflitos, uns sem eficácia obrigatória ( Inquérito, Negociação, Bons Ofícios, Mediação e Conciliação) e outr os com eficácia obrigatória (o Tribunal Arbitral, a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Internacional do Direito do Mar) bem como vários princípios aplicáveis de direito internacional positivo e consuetudinário. No entanto, a aplicação concomitante de alguns desses princípios, não podem ocorrer nas diferentes zonas marítimas , sob pena de não terem resultados equitativos , na medida em que , as diferentes zonas marítimas podem ter diferentes cara c terísticas e sobre eles existam diferentes circunstância s especiais. Ao final, conclui - se que o melhor meio para a solução desta controvérsia entre Angola e a RDC é a negociação di reta entre as partes e, caso os Estados envolvidos não cheguem a um acordo, o Tribunal Internacional do Direito do Mar seria a melho r opção de jurisdição, com caráter vinculativo, a ser eleito por Angola. |
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Assim sendo, este parecer tem o objetivo de apresentar à Ango la, dentre os meios pacíficos de resolução de conflitos sobre a delimitação de fronteiras, qual o que melhor salvaguardará as boas relações bilaterais e que poderá apresentar uma solução mais equitativa, observados os interesses das partes. Para se alcança r o objetivo preconizado optou - se por usar o método comparativo dedutivo na medida em que depois de apresenta das a doutrina, normas de direito internacional positivo e consuetudinário, princípios internacionais, a jurisprudência, fez - se uma comparação entr e os meios para se deduzir, dentre eles, o que melhor defende os interesses de Angola. O Parecer analisou os muitos meios pacíficos de resolução de conflitos, uns sem eficácia obrigatória ( Inquérito, Negociação, Bons Ofícios, Mediação e Conciliação) e outr os com eficácia obrigatória (o Tribunal Arbitral, a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Internacional do Direito do Mar) bem como vários princípios aplicáveis de direito internacional positivo e consuetudinário. No entanto, a aplicação concomitante de alguns desses princípios, não podem ocorrer nas diferentes zonas marítimas , sob pena de não terem resultados equitativos , na medida em que , as diferentes zonas marítimas podem ter diferentes cara c terísticas e sobre eles existam diferentes circunstância s especiais. Ao final, conclui - se que o melhor meio para a solução desta controvérsia entre Angola e a RDC é a negociação di reta entre as partes e, caso os Estados envolvidos não cheguem a um acordo, o Tribunal Internacional do Direito do Mar seria a melho r opção de jurisdição, com caráter vinculativo, a ser eleito por Angola.The delimitation of maritime borders between Angola and the Democratic Republic of Congo (DRC) is not so recent as it began in May 2009 when the DRC provided preliminary information where it intends to Extension of its Continental Shelf beyond 200 nautical miles (mn) to the Continental Shelf Limits Commission (CLPC) and Angola sent in June of the same year a Verbal Note contesting this request. Angola in turn presented in December 2013 its official request for extension of the Continental Shelf beyond 200 mn to CLPC and this was also promptly challenged by the DRC in April 2014. Therefore, this opinion aims to present to the Angola, among the peaceful means of resolving conflicts on the delimitation of frontiers, which would best safeguard good bilateral relations and which could present a more equitable solution, observing the interests of the parties.In order to achieve the stated goal, we chose to use the deductive comparative method in that, after presenting the doctrine, norms of positive and customary international law, international princ iples, jurisprudence, a comparison was made between the means to deduce , Among them, which best defends the interests of Angola. The Opinion examined the many peaceful means of resolving conflicts, one without compulsory effectiveness (Inquiry, Negotiatio n, Good Offices, Mediation and Conciliation) and others with binding effectiveness (the Arbitral Tribunal, the International Court of Justice and the International Court of Mar) as well as several applicable principles of positive and customary internation al law. However, the concomitant application of some of these principles can not occur in different sea areas, otherwise they may not have equitable results, as different sea areas may have different characteristics and different special circumstances exis t on them. In the end, it is concluded that the best way to resolve this controversy between Angola and the DRC is to negotiate directly between the parties and, if the States involved do not reach an agreement, the International Tribunal for the Law of th e Sea would be the best Jurisdiction, with a binding character, to be elected by Angola.porEscola de Guerra Naval (EGN)Geopolítica Congo (República Democrática)Geopolítica AngolaFronteira marítima AngolaFronteira marítima CongoOs meios pacíficos de solução de controvérsias entre a República de Angola e a República Democrática do Congo relativo à delimitação de Fronteiras marítimasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)instname:Marinha do Brasil (MB)instacron:MBTEXT00001b3a.pdf.txt00001b3a.pdf.txtExtracted texttext/plain13692https://www.repositorio.mar.mil.br/bitstream/ripcmb/843531/2/00001b3a.pdf.txt6b269556347eac1e70f8239ca5df9010MD52THUMBNAIL00001b3a.pdf.jpg00001b3a.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1169https://www.repositorio.mar.mil.br/bitstream/ripcmb/843531/3/00001b3a.pdf.jpg1e7a1e4c9aa82e979fbabad53e1a20deMD53ORIGINAL00001b3a.pdf00001b3a.pdfapplication/pdf130375https://www.repositorio.mar.mil.br/bitstream/ripcmb/843531/1/00001b3a.pdf8db820018a2a20dedec6a2015d03d0f0MD51ripcmb/8435312022-09-23 17:34:40.592oai:www.repositorio.mar.mil.br:ripcmb/843531Repositório InstitucionalPUBhttps://www.repositorio.mar.mil.br/oai/requestdphdm.repositorio@marinha.mil.bropendoar:2022-09-23T20:34:40Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB) - Marinha do Brasil (MB)false |
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