O Direito Internacional e a Guerra Cibernética: a aplicação do jus ad bellum e do jus in bello na 5ª Dimensão da Guerra

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Marcio Jorge dos
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)
Texto Completo: http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/845012
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar o ordenamento jurídico da guerra e identificar se os seus artigos e cláusulas, tais quais redigidos, são suficientes para suportar as características particularmente disruptivas da Guerra Cibernética. A relevância do tema para as Forças Armadas evidencia-se quando são revisitadas as campanhas militares recentes e percebe-se que em todas, ao menos em alguma fase do conflito, houve o uso da Guerra Cibernética. Compreender as nuances jurídicas particulares que envolvem o seu emprego fornecerá aos planejadores ferramentas para explorar as suas potencialidades, sem agredir os Tratados Internacionais internalizados pelo Brasil. Para alcançar esse objetivo foi empregado um desenho de pesquisa contextual em que buscou-se entender as condições particulares da Guerra Cibernética, que dificultam a sua aplicação direta ao ordenamento jurídico da guerra, dentro do Direito Internacional Público. O trabalho apoiou-se na Carta das Nações Unidas e no Direito Internacional Humanitário como bases teóricas e procurou abordar o espaço cibernético em uma visão prioritariamente estatal de seu emprego. Foram confrontados os entendimentos jurídicos do conceito de legítima defesa e dos princípios da necessidade militar, humanidade, limitação, distinção e proporcionalidade, com as características da ciberguerra, sendo possível, ao fim, concluir que a Carta das Nações Unidas expressa-se plenamente suficiente para regular o jus ad bellum nos casos de Guerra Cibernética, e que no âmbito do jus in bello, há uma limitação parcial no alcance dos princípios da distinção e da proporcionalidade, em função da dificuldade de controle sobre a amplitude das consequências dos ataques cibernéticos, ressaltando-se, entretanto, não ser esta limitação, de tal ordem, que comprometa a atemporalidade e aderência do Direito da Guerra a qualquer dos domínios da guerra existentes ou ainda a serem concebidos.
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