O emprego das forças de operações especiais à luz do direito internacional dos conflitos armados: efeitos positivos sobre o Princípio da Humanidade nos conflitos modernos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, André Augusto Ferreira de
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Produção Científica da Marinha do Brasil (RI-MB)
Texto Completo: http://www.redebim.dphdm.mar.mil.br/vinculos/00000c/00000c76.pdf
http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/843317
Resumo: A guerra mudou desde o fim da Segunda Guerra Mundial, um processo evolutivo que transcorreu ao longo da Guerra Fria e irrompeu o século XXI. Aquela Grande Guerra marcou o fim da guerra total entre Estados, e assim, aqueles métodos tradicionais de grandes exércitos se enfrentando em amplos campos de batalha deixou de existir. A Carta da ONU, de 1945, e as Convenções de Genebra, de 1949, foram as formas que a comunidade internacional encontrou para livrar a humanidade das atrocidades das grandes guerras. Mas a guerra não deixou de existir, como seria desejado, e apenas deixou de ser aquela entre Estados. Esta foi subjugada em relevância pelos conflitos internos, normalmente conduzidos entre Estados e atores não-estatais, como grupos paramilitares e guerrilheiros, que fizeram emergir a nova forma de combate da guerra assimétrica, cujos fundamentos são encontrados na doutrina de guerra revolucionária de Mao-Tsé Tung. Ao se iniciar o século XXI, um novo grau de letalidade foi apresentado à comunidade internacional, que observou chocada os atentados de 11 de setembro de 2001, em Nova Iorque. O terrorismo passou a ser visto como sendo capaz de comprometer a segurança e a paz internacionais, e esta nova guerra assimétrica, mais letal, representou um novo desafio a ser enfrentado. Neste contexto, nos últimos anos, este enfrentamento tem transitado pela busca de soluções militares, mas, por diversas vezes, a opção tem sido o questionamento sobre a validade das normas Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) para os conflitos modernos, resultando em um preocupante viés de interpretações das normas que priorizam a necessidade militar em detrimento do princípio da humanidade. O trabalho aborda essa temática e, com o intuito de restituir o valor ao princípio da humanidade através do emprego eficaz e eficiente das Forças Armadas, propõe demonstrar como as Forças de Operações Especiais (FOpEsp) podem constituir um vetor de força capaz de contribuir para este objetivo. Em primeiro lugar, são apresentadas definições sobre os “novos conflitos” e são descritas algumas de suas características mais relevantes. Em seguida, realiza-se um breve resumo sobre o DIH e seus princípios fundamentais, particularmente os princípios da humanidade e da necessidade militar. Posteriormente, são apresentadas as principais características das FOpEsp e das operações especiais que realizam e, a partir daí, ao relacionar os fatos, conclui-se que, apesar de limitações existentes, o emprego das FOpEsp pesa favoravelmente ao princípio da humanidade.
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