Construção da cultura Jurídica e suas relações com a Ciência
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Temiminos Revista Científica |
Texto Completo: | http://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/505 |
Resumo: | A construção da cultura jurídica é pautada conjuntamente com a formação do Estado Moderno, por uma racionalidade que fixa relações com a filosofia e com a ciência. Nesse sentido o texto busca compreender a proposta da ciência e demonstrar sua inconstância e inconsistência desse conhecimento contigente, que o Prof. Luis Alberto Warat, denominava de “vagueza por contínuos”. No campo epistemológico, pode ser compreendido como um esforço medotológico em reaprender, em superar a si mesmo o fato dado. Por isto, este estudo nada mais faz do que analisar alguns conceitos, sistematizar outros, tropeçando em algumas restrições firmadas como verdade. A racionalidade do Estado ao positivar o direito extrai sua vontade e representação na própria justificação do poder, vazado em princípios e regras jurídicas. O direito só goza de autoridade se a sociedade reconhece legitimidade nos agentes do Estado. De outro lado, o Estado não diz que essa racionalidade jurídica esta a serviço, principalmente, de interesses de classes e das corporações. O Estado capitalista produz normas para funcionar politicamente o capital, secundando a questão da racionalidade científica. Em suma, o direito não é ciência, mas uma forma de manifestação éticamente necessária do Estado, uma manifestação necessária moral-espiritual da organização social, expressada pelas classes dominantes. A construção da cultura jurídica é pautada por valores da sociedade em movimento, assim essa fica mais perto da ciência apenas na jurisprudência, ainda sim, de uma ciência provisória, pois essa muda devido o conhecimento estar em movimento. |
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Construção da cultura Jurídica e suas relações com a CiênciaCiência do direito. Filosofia do Direito. Racionalidade Jurídica. Vontade e RepresentaçãoA construção da cultura jurídica é pautada conjuntamente com a formação do Estado Moderno, por uma racionalidade que fixa relações com a filosofia e com a ciência. Nesse sentido o texto busca compreender a proposta da ciência e demonstrar sua inconstância e inconsistência desse conhecimento contigente, que o Prof. Luis Alberto Warat, denominava de “vagueza por contínuos”. No campo epistemológico, pode ser compreendido como um esforço medotológico em reaprender, em superar a si mesmo o fato dado. Por isto, este estudo nada mais faz do que analisar alguns conceitos, sistematizar outros, tropeçando em algumas restrições firmadas como verdade. A racionalidade do Estado ao positivar o direito extrai sua vontade e representação na própria justificação do poder, vazado em princípios e regras jurídicas. O direito só goza de autoridade se a sociedade reconhece legitimidade nos agentes do Estado. De outro lado, o Estado não diz que essa racionalidade jurídica esta a serviço, principalmente, de interesses de classes e das corporações. O Estado capitalista produz normas para funcionar politicamente o capital, secundando a questão da racionalidade científica. Em suma, o direito não é ciência, mas uma forma de manifestação éticamente necessária do Estado, uma manifestação necessária moral-espiritual da organização social, expressada pelas classes dominantes. A construção da cultura jurídica é pautada por valores da sociedade em movimento, assim essa fica mais perto da ciência apenas na jurisprudência, ainda sim, de uma ciência provisória, pois essa muda devido o conhecimento estar em movimento.Faculdade CNEC Ilha do Governador2017-12-23info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/505Temiminós Revista Científica; v. 7, n. 2 (2017)reponame:Temiminos Revista Científicainstname:NEICEinstacron:NEICEporhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/505/293Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultâneo licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho on line (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).info:eu-repo/semantics/openAccessBuzanello, José Carlos; Faculdade CNEC Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ2019-02-23T12:34:16Zhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/oai2317-7764opendoar:null2019-02-23 19:03:43.297Temiminos Revista Científica - NEICEtrue |
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A construção da cultura jurídica é pautada conjuntamente com a formação do Estado Moderno, por uma racionalidade que fixa relações com a filosofia e com a ciência. Nesse sentido o texto busca compreender a proposta da ciência e demonstrar sua inconstância e inconsistência desse conhecimento contigente, que o Prof. Luis Alberto Warat, denominava de “vagueza por contínuos”. No campo epistemológico, pode ser compreendido como um esforço medotológico em reaprender, em superar a si mesmo o fato dado. Por isto, este estudo nada mais faz do que analisar alguns conceitos, sistematizar outros, tropeçando em algumas restrições firmadas como verdade. A racionalidade do Estado ao positivar o direito extrai sua vontade e representação na própria justificação do poder, vazado em princípios e regras jurídicas. O direito só goza de autoridade se a sociedade reconhece legitimidade nos agentes do Estado. De outro lado, o Estado não diz que essa racionalidade jurídica esta a serviço, principalmente, de interesses de classes e das corporações. O Estado capitalista produz normas para funcionar politicamente o capital, secundando a questão da racionalidade científica. Em suma, o direito não é ciência, mas uma forma de manifestação éticamente necessária do Estado, uma manifestação necessária moral-espiritual da organização social, expressada pelas classes dominantes. A construção da cultura jurídica é pautada por valores da sociedade em movimento, assim essa fica mais perto da ciência apenas na jurisprudência, ainda sim, de uma ciência provisória, pois essa muda devido o conhecimento estar em movimento. |
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Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultâneo licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho on line (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre). info:eu-repo/semantics/openAccess |
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