SE A ORDEM JURÍDICA BROTA DO IMPERATIVO CATEGÓRICO, O DEVER JURÍDICO TAMBÉM É UM DEVER MORAL? UMA REFLEXÃO ACERCA DA HERMENÊUTICA ÉTICA DE KANT

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Leandro Santos; Faculdade Unylea
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Almeida, Bruna de Oliveira; Faculdade CNEC Ilha do Governador
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Temiminos Revista Científica
Texto Completo: http://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/552
Resumo: Diante do questionamento sobre a moral no dever jurídico, partiremos do filósofo I. Kant, que se aprofunda na proposta do “contrato social” para revelar os anseios da sociedade ainda em seu princípio, onde os nômades passaram a cultivar e se reunir em povos. Esta necessidade de se fixar, como de buscar novas terras e a consequente delimitação que repugnava ultrapassagens, são umas das condições que propiciaram a violência nas cidades e a necessidade de uma ordem e de um Estado que impusesse limites e tomasse para si o dever de ordem. A partir deste contexto, aliaremos à pesquisa os juízos desenvolvidos em suas obras, de modo a entender a antinomia do conhecimento puro e sensível ao conhecimento reflexionante e subjetivo, para analisarmos a hermenêutica destas novas leis que surgiram. Assim, perceberemos profundamente estes sujeitos lançados ao mundo e buscá-lo junto aos seus costumes, seu próximo e seus deveres na sociedade, assim como o próprio caráter do mandamento legal. Desta forma, analisaremos as leis do imperativo categórico no contexto da ética e adiante, pensaremos a liberdade e a maioridade mental como formas de saber se posicionar acerca destes mandamentos e ter uma postura reflexiva. Perceberemos as teorias do filósofo com o objetivo de fornecercaminhos para a maioridade intelectual, que busca sair do colo dogmático, assumindo a postura acerca de si e de seus atos com o outro e com o mundo.
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description Diante do questionamento sobre a moral no dever jurídico, partiremos do filósofo I. Kant, que se aprofunda na proposta do “contrato social” para revelar os anseios da sociedade ainda em seu princípio, onde os nômades passaram a cultivar e se reunir em povos. Esta necessidade de se fixar, como de buscar novas terras e a consequente delimitação que repugnava ultrapassagens, são umas das condições que propiciaram a violência nas cidades e a necessidade de uma ordem e de um Estado que impusesse limites e tomasse para si o dever de ordem. A partir deste contexto, aliaremos à pesquisa os juízos desenvolvidos em suas obras, de modo a entender a antinomia do conhecimento puro e sensível ao conhecimento reflexionante e subjetivo, para analisarmos a hermenêutica destas novas leis que surgiram. Assim, perceberemos profundamente estes sujeitos lançados ao mundo e buscá-lo junto aos seus costumes, seu próximo e seus deveres na sociedade, assim como o próprio caráter do mandamento legal. Desta forma, analisaremos as leis do imperativo categórico no contexto da ética e adiante, pensaremos a liberdade e a maioridade mental como formas de saber se posicionar acerca destes mandamentos e ter uma postura reflexiva. Perceberemos as teorias do filósofo com o objetivo de fornecercaminhos para a maioridade intelectual, que busca sair do colo dogmático, assumindo a postura acerca de si e de seus atos com o outro e com o mundo.
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