SE A ORDEM JURÍDICA BROTA DO IMPERATIVO CATEGÓRICO, O DEVER JURÍDICO TAMBÉM É UM DEVER MORAL? UMA REFLEXÃO ACERCA DA HERMENÊUTICA ÉTICA DE KANT
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Temiminos Revista Científica |
Texto Completo: | http://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/552 |
Resumo: | Diante do questionamento sobre a moral no dever jurídico, partiremos do filósofo I. Kant, que se aprofunda na proposta do “contrato social” para revelar os anseios da sociedade ainda em seu princípio, onde os nômades passaram a cultivar e se reunir em povos. Esta necessidade de se fixar, como de buscar novas terras e a consequente delimitação que repugnava ultrapassagens, são umas das condições que propiciaram a violência nas cidades e a necessidade de uma ordem e de um Estado que impusesse limites e tomasse para si o dever de ordem. A partir deste contexto, aliaremos à pesquisa os juízos desenvolvidos em suas obras, de modo a entender a antinomia do conhecimento puro e sensível ao conhecimento reflexionante e subjetivo, para analisarmos a hermenêutica destas novas leis que surgiram. Assim, perceberemos profundamente estes sujeitos lançados ao mundo e buscá-lo junto aos seus costumes, seu próximo e seus deveres na sociedade, assim como o próprio caráter do mandamento legal. Desta forma, analisaremos as leis do imperativo categórico no contexto da ética e adiante, pensaremos a liberdade e a maioridade mental como formas de saber se posicionar acerca destes mandamentos e ter uma postura reflexiva. Perceberemos as teorias do filósofo com o objetivo de fornecercaminhos para a maioridade intelectual, que busca sair do colo dogmático, assumindo a postura acerca de si e de seus atos com o outro e com o mundo. |
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SE A ORDEM JURÍDICA BROTA DO IMPERATIVO CATEGÓRICO, O DEVER JURÍDICO TAMBÉM É UM DEVER MORAL? UMA REFLEXÃO ACERCA DA HERMENÊUTICA ÉTICA DE KANTDireitoKant; Subjetividade; Imperativo categóricoDiante do questionamento sobre a moral no dever jurídico, partiremos do filósofo I. Kant, que se aprofunda na proposta do “contrato social” para revelar os anseios da sociedade ainda em seu princípio, onde os nômades passaram a cultivar e se reunir em povos. Esta necessidade de se fixar, como de buscar novas terras e a consequente delimitação que repugnava ultrapassagens, são umas das condições que propiciaram a violência nas cidades e a necessidade de uma ordem e de um Estado que impusesse limites e tomasse para si o dever de ordem. A partir deste contexto, aliaremos à pesquisa os juízos desenvolvidos em suas obras, de modo a entender a antinomia do conhecimento puro e sensível ao conhecimento reflexionante e subjetivo, para analisarmos a hermenêutica destas novas leis que surgiram. Assim, perceberemos profundamente estes sujeitos lançados ao mundo e buscá-lo junto aos seus costumes, seu próximo e seus deveres na sociedade, assim como o próprio caráter do mandamento legal. Desta forma, analisaremos as leis do imperativo categórico no contexto da ética e adiante, pensaremos a liberdade e a maioridade mental como formas de saber se posicionar acerca destes mandamentos e ter uma postura reflexiva. Perceberemos as teorias do filósofo com o objetivo de fornecercaminhos para a maioridade intelectual, que busca sair do colo dogmático, assumindo a postura acerca de si e de seus atos com o outro e com o mundo.Faculdade CNEC Ilha do Governador2018-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/552Temiminós Revista Científica; v. 8, n. 2 (2018); 1-16reponame:Temiminos Revista Científicainstname:NEICEinstacron:NEICEporhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/552/pdfAutores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultâneo licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho on line (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).info:eu-repo/semantics/openAccessCosta, Leandro Santos; Faculdade UnyleaAlmeida, Bruna de Oliveira; Faculdade CNEC Ilha do Governador2019-02-23T12:34:16Zhttp://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/oai2317-7764opendoar:null2019-02-23 19:03:45.505Temiminos Revista Científica - NEICEtrue |
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SE A ORDEM JURÍDICA BROTA DO IMPERATIVO CATEGÓRICO, O DEVER JURÍDICO TAMBÉM É UM DEVER MORAL? UMA REFLEXÃO ACERCA DA HERMENÊUTICA ÉTICA DE KANT Costa, Leandro Santos; Faculdade Unylea Direito Kant; Subjetividade; Imperativo categórico |
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Diante do questionamento sobre a moral no dever jurídico, partiremos do filósofo I. Kant, que se aprofunda na proposta do “contrato social” para revelar os anseios da sociedade ainda em seu princípio, onde os nômades passaram a cultivar e se reunir em povos. Esta necessidade de se fixar, como de buscar novas terras e a consequente delimitação que repugnava ultrapassagens, são umas das condições que propiciaram a violência nas cidades e a necessidade de uma ordem e de um Estado que impusesse limites e tomasse para si o dever de ordem. A partir deste contexto, aliaremos à pesquisa os juízos desenvolvidos em suas obras, de modo a entender a antinomia do conhecimento puro e sensível ao conhecimento reflexionante e subjetivo, para analisarmos a hermenêutica destas novas leis que surgiram. Assim, perceberemos profundamente estes sujeitos lançados ao mundo e buscá-lo junto aos seus costumes, seu próximo e seus deveres na sociedade, assim como o próprio caráter do mandamento legal. Desta forma, analisaremos as leis do imperativo categórico no contexto da ética e adiante, pensaremos a liberdade e a maioridade mental como formas de saber se posicionar acerca destes mandamentos e ter uma postura reflexiva. Perceberemos as teorias do filósofo com o objetivo de fornecercaminhos para a maioridade intelectual, que busca sair do colo dogmático, assumindo a postura acerca de si e de seus atos com o outro e com o mundo. |
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Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultâneo licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho on line (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre). |
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