JURIS-DICÇÃO, REPRESENTAÇÃO E VERDADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moura-Melo, Iago dos Santos; Universidade Estadual de Santa Cruz
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Afonso-Rocha, Ricardo; Universidade Estadual de Santa Cruz
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Temiminos Revista Científica
Texto Completo: http://www.cnecrj.com.br/ojs/index.php/temiminos/article/view/544
Resumo: Este trabalho se traduz numa incursão na linguagem jurídica, sob pretextos ensaísticos. Parte do pressuposto etimológico, conforme o qual o direito se manifesta a partir da juris-dicção isto é, a partir do logos representacional. Incorpora a virada linguística para a compreensão do fenômeno jurídico, a partir da relação hermenêutica sujeito-sujeito. Não é possível transcender esse mundo que é a linguagem, sendo ela mesma um modo de habitar o próprio mundo, e o discurso jurídico um modo de ser desse habitar. Estuda o discurso jurídico desde os processos de construção da verdade no direito, de modo a apontar as falácias da metafísica, e os efeitos ideológicos de sentido que com-penetram esse gênero retórico. Congrega os estudos de Heidegger, Bakhtin, Warat, Foucault, Pêcheux e Orlandi, sob os esteios de um pluralismo metódico. Aplica a técnica bibliográfica para a consulta de literatura, a partir de um enfoque exploratório. Inicialmente, elabora o conceito de jurisdição, como atividade estatal que busca a superação do dissenso. Em seguida, desloca o conteúdo semântico desse conceito, a partir da sua compreensão etimológica, de modo a concebê-lo como discurso, tornando-o passível de análise sob os dispositivos da Linguística. Propõe pensar a opacidade e a intransparência como constitutivos do logos jurídico, de onde decorre a insuficiência de construções assertóricas e exegéticas. O texto, tomado em sua textualidade, tal como o é na proposta de Indursky, emerge como um novo ponto de partida, o que se torna decisivo para os países de tradição romano-germânica, legatários de um discurso fundador. Conclui que o jurídico é dito (jurisdictio) a partir do horizonte de textualidade dos textos legislativos.
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