Neurodireitos: dilemas entre desenvolvimento tecnológico e privacidade mental
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_CAMPINAS |
Texto Completo: | http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16968 |
Resumo: | Os debates sobre proteção de dados em matéria de tecnologia são amplos, mas por vezes é ignorado o risco de violação à esfera mais profunda e individual da privacidade: a mente humana. A Inteligência Artificial consiste na capacidade de uma máquina de apresentar comportamento inteligente com algum grau de autonomia, por meio de algoritmos de aprendizado; para emular as funções cognitivas próprias dos seres humanos, a IA pode utilizar como base de dados até mesmo informações sobre a atividade cerebral – para o estudo de doenças ou a criação de ambientes de realidade virtual, por exemplo –, fato que levanta um importante embate entre inovação e proteção de direitos humanos psíquicos. Nesse sentido, a OEA elaborou a “Declaração da Comissão Jurídica Interamericana sobre neurociência, neurotecnologias e direitos humanos: novos desafios jurídicos para as Américas” (2021), em que alertou a comunidade internacional sobre uma vertente maléfica do desenvolvimento de neurotecnologias: a possibilidade de acesso indevido aos pensamentos, condicionamento da personalidade e perda da autonomia humana. O documento conta com um apelo aos Estados, indicando a necessidade de se implementar um marco regulatório específico para a proteção dos dados neurais, questão abordada de forma inovadora pelo Chile através da Lei n.º 21.383/2021, que alterou a Carta Política local para consagrar a proteção à atividade cerebral, bem como às informações dela provenientes. Levando-se em consideração a inexistência, por ora, de legislação específica sobre o tema, este trabalho terá como objetivo avaliar possíveis obstáculos e exigências para a regulação jurídica da IA sob a ótica dos neurodireitos. O método adotado será a análise da legislação e documentação (inter)nacional, vigente e/ou em fase de elaboração, sobre direitos humanos – em especial quanto a privacidade e proteção de dados – e Inteligência Artificial, assim como a revisão de bibliografia sobre neurotecnologia. Adotar-se-á como hipótese a necessidade de criação de um marco regulatório que contemple especificamente a proteção da integridade psíquica e da privacidade mental, e que seja capaz de enfrentar dilemas éticos a serem identificados e relacionados com o desenvolvimento deste trabalho. Parte-se do pressuposto de que a delimitação e regulação do uso e do tratamento de dados neurais é um problema a ser enfrentado de forma urgente, porquanto a privacidade mental se evidencia cada vez mais entre os direitos humanos passíveis de violação por consequência de um avanço tecnológico irrestrito. Diante do estágio inicial da pesquisa, conclui-se de forma parcial a imprescindibilidade de estudo aprofundado sobre o tema, com a observação de que a tecnologia relacionada à atividade cerebral deverá ser regulada considerando, pelo menos, seis pilares básicos: o livre arbítrio, com vedação à manipulação neurotecnológica; o consentimento; a transparência sobre a finalidade e o modo de coleta de dados neurais, incluindo-se neste ponto a criação de políticas públicas voltadas ao alerta à população sobre o conceito e o potencial de armazenamento dos algoritmos próprios das neurotecnologias; a manutenção da identidade pessoal; a proibição do uso das informações obtidas para fins de vigilância, discriminação e pontuação social. |
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