A regulamentação do trabalho doméstico no âmbito da OEA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo de conferência |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional PUC-Campinas |
Texto Completo: | http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16976 |
Resumo: | O trabalho doméstico é um trabalho reprodutivo, pois é o trabalho que produz a manutenção da vida das pessoas na esfera familiar, com atividades domésticas baseadas em lavar, cozinhar, cuidar, ensinar (AVILA; FERREIRA, 2020). Ademais, trata-se de um trabalho com divisão racial e sexual delimitada, pois majoritariamente é realizado por mulheres racializadas (VERGES, 2020). Considerando isso, é fundamental refletir sobre a regulamentação da OEA no campo do trabalho doméstico. Desta forma, este trabalho se dedica a buscar manifestações, orientações ou normas sobre o tema no âmbito da OEA, bem como eventuais decisões que tratam do tema, para integrar pesquisa a respeito da agenda internacional sobre trabalho doméstico. O problema do trabalho pode ser colocado na forma da seguinte pergunta: existe regulamentação da OEA sobre o trabalho doméstico? A metodologia utilizada foi pesquisa documental e normativa, buscando os tratados, declarações e manifestações da Comissão Interamericana de Mulheres bem como decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Como conclusões parciais tem que a OEA não regulamenta o trabalho doméstico, haja vista a ausência de declarações do Comitê , bem como falta de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
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