DIREITO E MORAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO: CONECTANDO OS ARGUMENTOS ÀS RAZÕES
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Percurso Acadêmico |
Texto Completo: | https://periodicos.pucminas.br/index.php/percursoacademico/article/view/12723 |
Resumo: | O texto se desenvolve na direção de analisar as primeiras lições em teoria do direito, aprofundando, de modo crítico, na dicotomia entre direito e moral. A relação entre ambos que por vezes se mesclam e, por tantas outras, se repelem serão examinadas nas linhas que se seguem, iniciando o percurso pela clássica ontologia jurídica até a atual função que a linguagem exerce dentro do direito. Este escrito evidencia a perspectiva axiológica exercida na aplicação dos princípios, igualmente, com o aumento do esforço argumentativo e interpretativo acarretado pela virada epistemológica. Busca-se, em certo sentido, desconsiderar a rígida distinção entre estes instrumentos de controle social. Por fim, compreende-se a relevância da argumentação jurídica no atual paradigma democrático, sem, contudo, confundir os discursos moral e jurídico na aplicação do direito. Vale dizer, que a nova tarefa a ser desenvolvida pela teoria do direito é redimensionar legalidade e legitimidade, mediante procedimentos argumentativos com vistas a superar as fronteiras do já pensado. |
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DIREITO E MORAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO: CONECTANDO OS ARGUMENTOS ÀS RAZÕESArgumentação jurídica. Direito. Interrelação. Moral.Filosofia do Direito - Direito e MoralO texto se desenvolve na direção de analisar as primeiras lições em teoria do direito, aprofundando, de modo crítico, na dicotomia entre direito e moral. A relação entre ambos que por vezes se mesclam e, por tantas outras, se repelem serão examinadas nas linhas que se seguem, iniciando o percurso pela clássica ontologia jurídica até a atual função que a linguagem exerce dentro do direito. Este escrito evidencia a perspectiva axiológica exercida na aplicação dos princípios, igualmente, com o aumento do esforço argumentativo e interpretativo acarretado pela virada epistemológica. Busca-se, em certo sentido, desconsiderar a rígida distinção entre estes instrumentos de controle social. Por fim, compreende-se a relevância da argumentação jurídica no atual paradigma democrático, sem, contudo, confundir os discursos moral e jurídico na aplicação do direito. Vale dizer, que a nova tarefa a ser desenvolvida pela teoria do direito é redimensionar legalidade e legitimidade, mediante procedimentos argumentativos com vistas a superar as fronteiras do já pensado.PUC Minas2018-07-03info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfapplication/mswordhttps://periodicos.pucminas.br/index.php/percursoacademico/article/view/1272310.5752/P.2236-0603.2017v7n14p453-467Percurso Acadêmico; v. 7 n. 14 (2017): EXCLUSÃO X INCLUSÃO: PARADOXOS DO MUNDO CONTEMPORÂNEO, JUL/DEZ (2017); 453-4672236-0603reponame:Percurso Acadêmicoinstname:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)instacron:PUC_MINSporhttps://periodicos.pucminas.br/index.php/percursoacademico/article/view/12723/13370https://periodicos.pucminas.br/index.php/percursoacademico/article/view/12723/15718Copyright (c) 2017 Percurso Acadêmicoinfo:eu-repo/semantics/openAccessOliveira, Wagner Vinícius2019-11-04T18:26:25Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/12723Revistahttp://www.periodicos.udesc.br/percursos/ojs/PRIhttp://periodicos.pucminas.br/index.php/percursoacademico/oai||percursoacademico.pucminas@gmail.com2236-06032236-0603opendoar:2019-11-04T18:26:25Percurso Acadêmico - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)false |
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