A REDEFINIÇÃO DA ORDEM PRIVADA PELA LIQUIDEZ CIVIL-CONSTITUCIONAL - DOI 10.5752/P.2318-7999.2011v14n28p77

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Subtil, Leonardo de Camargo
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online)
Texto Completo: http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2011v14n28p77
Resumo: O presente artigo pretende demonstrar as implicações do debate entre autonomia e constitucionalização do Direito Civil na redefinição da ordem privada. Nesse contexto, trabalha-se as questões relativas à constitucionalização do Direito Civil, sobretudo a importância dos princípios constitucionais como novo centro das relações privadas. Após, com base na perspectiva de autonomia do Direito Civil, utiliza-se das principais críticas à perspectiva de constitucionalização do Direito Civil, como meio de demonstrar a importância da solidez histórico-social para o Direito Privado. Ao final, demonstra-se as principais implicações do debate autonomia x constitucionalização do Direito Civil, no sentido de propor um terceiro caminho, a "liquidez civil-constitucional".
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