AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p41
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Data de Publicação: | 2012 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online) |
Texto Completo: | http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2012v15n29p41 |
Resumo: | Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em vigor, a qual busca atender os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, aos trabalhadores é garantido o direito de exercer suas atividades em ambientes salubres, que não prejudiquem sua saúde ou sua integridade física e mental. Aos empregadores, que como empreendedores assumem os riscos inerentes à atividade, é atribuído o dever de atender às normas referentes à higiene e segurança do trabalho. A ocorrência de acidentes de trabalho por negligência do empregador, que deixa de atender as normas-padrão referentes à salubridade no local de trabalho, gera para o Instituto Nacional do Seguro Social, o direito de buscar o ressarcimento das despesas realizadas com prestações sociais alcançadas aos trabalhadores. A ação regressiva acidentária é o instrumento jurídico de que dispõe o INSS para pleitear o ressarcimento pelos riscos sociais ocorridos por culpa do empregador. |
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AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2012v15n29p41DIREITO AMBIENTALTendo em vista o que dispõe a Constituição Federal em vigor, a qual busca atender os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, aos trabalhadores é garantido o direito de exercer suas atividades em ambientes salubres, que não prejudiquem sua saúde ou sua integridade física e mental. Aos empregadores, que como empreendedores assumem os riscos inerentes à atividade, é atribuído o dever de atender às normas referentes à higiene e segurança do trabalho. A ocorrência de acidentes de trabalho por negligência do empregador, que deixa de atender as normas-padrão referentes à salubridade no local de trabalho, gera para o Instituto Nacional do Seguro Social, o direito de buscar o ressarcimento das despesas realizadas com prestações sociais alcançadas aos trabalhadores. A ação regressiva acidentária é o instrumento jurídico de que dispõe o INSS para pleitear o ressarcimento pelos riscos sociais ocorridos por culpa do empregador.Editora PUC Minas2012-06-11info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2012v15n29p4110.5752/P.2318-7999.2012v15n29p41Revista da Faculdade Mineira de Direito; v. 15 n. 29 (2012): Revista da Faculdade Mineira de Direito - PUC Minas; 412318-79991808-9429reponame:Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online)instname:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)instacron:PUC_MINSporhttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2012v15n29p41/pdfBrancher, Deise SaltonCapitani, Rodrigoinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-12-13T16:22:49Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2676Revistahttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/indexPRIhttp://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/oai||revistafmd@pucminas.br2318-79991808-9429opendoar:2022-12-13T16:22:49Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)false |
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